TJMA - 0825341-36.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Publicado Citação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:05
Juntada de petição
-
03/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 18:52
Juntada de Edital
-
10/07/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:14
Juntada de petição
-
24/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:29
Juntada de diligência
-
29/04/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 20:29
Juntada de diligência
-
29/04/2025 20:23
Juntada de diligência
-
29/04/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 20:23
Juntada de diligência
-
23/04/2025 22:58
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 22:54
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 21:29
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:43
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
28/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:17
Juntada de petição
-
20/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:26
Juntada de petição
-
27/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 05:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:47
Juntada de petição
-
11/07/2024 11:22
Juntada de petição
-
09/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:13
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:58
Decorrido prazo de H T PRESTES DE MELO em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:06
Juntada de diligência
-
06/06/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 12:06
Juntada de diligência
-
24/05/2024 01:16
Decorrido prazo de HEVELLIN THAIS PRESTES DE MELO em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:31
Juntada de diligência
-
03/05/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:31
Juntada de diligência
-
16/04/2024 03:32
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 04:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:20
Juntada de petição
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30/01/2024 23:41
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
20/01/2024 02:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2023 04:19
Decorrido prazo de H T PRESTES DE MELO em 06/12/2023 23:59.
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15/11/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 16:08
Juntada de diligência
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09/11/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 20:58
Juntada de Mandado
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05/10/2023 21:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:06
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825341-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: H T PRESTES DE MELO, HEVELLIN THAIS PRESTES DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RODOVIA BR 135(AVN.ENG.EMILIANO MACIEIRA), KM 05/VILA ESPERANCA 124 - VILAESPERANCA SAO LUIS, MA - 65095-601.
São Luís, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
05/09/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:25
Juntada de petição
-
11/08/2023 11:42
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825341-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A EXECUTADO: H T PRESTES DE MELO, HEVELLIN THAIS PRESTES DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Matrícula 185009v -
08/08/2023 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 04:07
Decorrido prazo de HEVELLIN THAIS PRESTES DE MELO em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
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25/07/2023 06:28
Juntada de diligência
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25/07/2023 06:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 06:21
Juntada de diligência
-
08/06/2023 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:24
Mandado devolvido dependência
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17/05/2023 16:24
Juntada de diligência
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17/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825341-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: H T PRESTES DE MELO, HEVELLIN THAIS PRESTES DE MELO DESPACHO Citem-se os executados para pagarem a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomearem bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, cientes de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Ficam cientes os executados para indicarem bens passíveis de expropriação e onde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Ficam cientes os executados que têm o prazo de 15 dias para oferecerem embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos, reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requererem o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Uma via deste despacho servirá como MANDADO de CITAÇÃO e PENHORA.
São Luís, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância final, respondendo pela 1 cível conforme PORTARIA CGJ N° 1767/2023. -
15/05/2023 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 20:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 20:59
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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