TJMA - 0819699-82.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2025 01:16
Decorrido prazo de CHRICIA RIBEIRO VERAS em 19/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:42
Juntada de diligência
-
10/09/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:42
Juntada de diligência
-
26/08/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 01:15
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 07:51
Juntada de petição
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04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CHRICIA RIBEIRO VERAS em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:44
Juntada de diligência
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27/06/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 09:44
Juntada de diligência
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29/05/2025 21:24
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 18:36
Juntada de Mandado
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21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 22:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
11/03/2025 23:34
Juntada de petição
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28/02/2025 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:38
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:38
Juntada de petição
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04/02/2025 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
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24/12/2024 08:43
Juntada de diligência
-
24/12/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 08:43
Juntada de diligência
-
05/12/2024 00:48
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 19:16
Juntada de Mandado
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17/10/2024 08:49
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de Mandado
-
19/09/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:19
Juntada de petição
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01/07/2024 01:25
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 23:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 16:33
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2024 13:53
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:47
Juntada de diligência
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13/05/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 12:47
Juntada de diligência
-
09/04/2024 20:59
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 18:09
Juntada de Mandado
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12/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:33
Juntada de petição
-
20/02/2024 13:31
Juntada de petição
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20/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 18:56
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 13:14
Juntada de diligência
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09/12/2023 21:09
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 21:51
Juntada de Mandado
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29/11/2023 08:58
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2023 08:57
Desentranhado o documento
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29/11/2023 08:57
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:37
Juntada de petição
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03/11/2023 09:20
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819699-82.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP 77460 REU: CHRICIA RIBEIRO VERAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 102457726) referente a não citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 24 de Outubro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
31/10/2023 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:54
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2023 01:07
Decorrido prazo de CHRICIA RIBEIRO VERAS em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 08:16
Juntada de diligência
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05/09/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 22:59
Juntada de Mandado
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25/07/2023 23:13
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2023 12:31
Juntada de petição
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05/07/2023 13:55
Juntada de petição
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28/06/2023 03:20
Decorrido prazo de CHRICIA RIBEIRO VERAS em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 08:38
Juntada de diligência
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02/06/2023 02:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 12:20
Juntada de petição
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11/05/2023 01:21
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819699-82.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - OAB/SP 77460 REU: CHRICIA RIBEIRO VERAS DECISÃO A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito, prova da notificação e da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
DEFIRO o pedido de BUSCA e APREENSÃO do veículo financiado, descrito na petição inicial, que será depositado com representante/preposto do autor em São Luís/MA, indicado nos autos, mediante compromisso e sob as penalidades legais.
Cumprida a liminar, CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias execução da liminar, cientificando-a que poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual a posse do bem lhe será restituída, e que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Deve o Oficial de Justiça encarregado da diligência, quando da efetivação da medida, entregar cópia do mandado e do respectivo auto ao fiel depositário judicial.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intime-se.
São Luís, MA., data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo conforme PORTARIA-CGJ Nº 1767/2023 -
09/05/2023 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 22:49
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 10:31
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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