TJMA - 0823107-81.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 07:19
Remetidos os Autos (cumpridos) para 9 vara cível de teresina/PI
-
04/09/2023 07:58
Juntada de Certidão
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31/05/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 22:25
Juntada de diligência
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27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 11:37
Juntada de Mandado
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18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823107-81.2023.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A DEPRECADO: MARVIN VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECADO: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR - PI3790 DESPACHO Verifico dos autos que a Carta Precatória de Busca e Apreensão foi cumprida conforme ID 92047956.
O Réu apresentou manifestação em ID 92310325 na qual informa a decisão em Agravo de Instrumento/TJPI nos seguintes termos: "Com estes fundamentos, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, de modo a DETERMINAR a restituição do bem apreendido pelo d.
Juízo de origem, ante a ausência da comprovação da mora do devedor".
Referida decisão ensejou a decisão do Juízo Deprecante determinando "que seja o autor intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar a devolução do veículo ao réu, sob pena de conversão da presente ação em pecúnia".
Isto posto, cumpra-se a ordem de restituição do veículo apreendido, nos termos da decisão.
Após juntada do termo de restituição, devolva-se a carta precatória ao Juízo de Origem Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
17/05/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:14
Juntada de contestação
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11/05/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 16:38
Juntada de diligência
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25/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 14:31
Concedida a Medida Liminar
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20/04/2023 09:13
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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