TJMA - 0816085-69.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/08/2024 18:55
Juntada de contrarrazões
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31/07/2024 05:22
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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27/07/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 12:17
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2024 18:43
Juntada de petição
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02/04/2024 14:00
Juntada de petição
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01/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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07/02/2024 23:52
Juntada de petição
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26/01/2024 16:31
Juntada de petição
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15/12/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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14/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 10:22
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2023 15:17
Juntada de petição
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30/11/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 11:47
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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03/11/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 09:01
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2023 10:28
Juntada de petição
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10/10/2023 14:01
Juntada de petição
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10/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0816085-69.2023.8.10.0001 AUTOR: QUALITECH ENGENHARIA LTDA. - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A, BRENDA MARIA NUNES - MA20942 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva e réplica, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, REMETO ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 29 de setembro de 2023.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
06/10/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:48
Juntada de réplica à contestação
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07/08/2023 22:30
Juntada de contestação
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13/06/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 13:12
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/05/2023 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0816085-69.2023.8.10.0001 AUTOR: QUALITECH ENGENHARIA LTDA. - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A, BRENDA MARIA NUNES - MA20942 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada pela Qualitech Engenharia Ltda. - ME em face do estado do Maranhão, objetivando o reajuste de preço dentro do contrato nº. 69/2022.
A priori, não há que se falar em prevenção do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública quanto ao Processo nº 0803695-67.2023.8.10.0001, posto que, em que pese tratarem de partes iguais, o objeto das duas demanda dizem respeito a contratos diferentes, não havendo qualquer relação entre ambos a ensejar o acolhimento da tese de prevenção suscitada na inicial.
Dito isto, como não houve pleito de justiça gratuita, tampouco pagamento das custas judiciais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas judicias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente). -
18/05/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/03/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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