TJMA - 0806006-65.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Especial de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/08/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/08/2024 15:28
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:15
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO PEREIRA FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:13
Juntada de diligência
-
06/08/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 09:13
Juntada de diligência
-
03/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUBER AUGUSTO COSTA PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 07:55
Juntada de petição
-
17/07/2024 10:15
Juntada de petição
-
16/07/2024 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 09:50
Juntada de termo
-
11/03/2024 12:23
Juntada de petição
-
19/02/2024 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
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31/01/2024 05:20
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO PEREIRA FERREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 05:31
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 04:35
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO PEREIRA FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:00
Juntada de petição
-
30/10/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2023 14:17
Juntada de Edital
-
16/07/2023 06:39
Decorrido prazo de ADRIANA RAQUEL PENHA AGUIAR em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:54
Decorrido prazo de ADRIANA RAQUEL PENHA AGUIAR em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:33
Decorrido prazo de ADRIANA RAQUEL PENHA AGUIAR em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:53
Juntada de diligência
-
20/06/2023 21:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 09:15, 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
-
20/06/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de CLAUBER AUGUSTO COSTA PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAUBER AUGUSTO COSTA PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 13:12
Juntada de Mandado
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19/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO DE AUDIÊNCIA Data 30 de março de 2023 Horas 09.00 Autos processuais nº 0806006-65.2022.8.10.0001 Juiz de Direito: Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior Promotor de Justiça: Celso Antônio Fernandes Coutinho Parte ré: Luís Roberto Pereira Ferreira – Telefone: (98) 970083264 Advogado do Acusado: Clauber Augusto Costa Pereira, OAB/MA17263-A Defensor Dativo do Acusado: William Ribeiro Cantanhede Júnior, OAB/MA 17768 Vítima: Viviane Barbosa do Nascimento - Telefone: (98) 982392696 Chave: XzHVrXKTh1pyiYDn4C6r Link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=XzHVrXKTh1pyiYDn4C6r Pregão: Na hora designada, foram constatadas as presenças na sala de audiências da 1ª Vara de Violência Doméstica, do MM Juiz de Direito Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, do Promotor de Justiça Celso Antônio Fernandes Coutinho, bem como da testemunha Enivaldo Martins, Elizeu Dos Santos Ferreira, Adriele Conceição Silva, além do servidor Rogério Pontes de Lima, moderador da sala das audiências virtuais.
Constatada ainda a presença, através do Sistema de Videoconferência, do Advogado William Ribeiro Cantanhede Júnior.
Ausentes o advogado Clauber Augusto Costa Pereira, o acusado Luís Roberto Pereira Ferreira e a vítima Viviane Barbosa do Nascimento, embora intimados conforme ata de audiência de ID. 82784547.
Registre-se que tentado contato telefônico com a vítima, através do número (98) 9 8239-2696, tendo atendido o marido desta, Sr.
Cristian Breno, informando que a vítima estava ausente deixando o celular em casa e informando que a vítima às 16:00 horas.
Ausente a testemunha de defesa Adriana Raquel Penha Aguiar, de forma injustificada, vez que devidamente intimada, conforme certidão de ID. 87130550.
Nomeação de defensor dativo: O MM.
Juiz nomeou o Dr.
William Ribeiro Cantanhede Júnior para atuar, somente nesta audiência, como defensor dativo, considerando a ausência injustificada do advogado do acusado, sem notícia de designação de substituto, tendo o Defensor Dativo requerido que os honorários sejam arbitrados no momento da sentença, o que foi deferido.
Revelia do acusado: Pelo MM Juiz foi decretada a revelia do acusado, nos seguintes termos: - “Considerando que o denunciado foi pessoalmente cientificado desta audiência e, deixando de comparecer, não apresentou justificativa para sua ausência, nos termos do art. 367 do CPP, decreto a sua revelia, determinando o prosseguimento regular do presente feito.” Desistência de oitiva de testemunha: Pelo Ministério Público, foi formulado pedido de desistência da oitiva da vítima Viviane Barbosa do Nascimento (diante do desejo de não depor tácito), com a anuência da parte ex adversa, o que foi judicialmente homologado.
Inquirição das testemunhas de acusação Enivaldo Martins, Elizeu Dos Santos Ferreira.
Inquirição da testemunha de defesa Adriele Conceição Silva.
Depoimentos realizados na ordem legal, com uso de recurso audiovisual, nos termos da lei, consoante mídia anexa, ficando as partes cientes da vedação quanto à divulgação não autorizada da gravação a pessoas estranhas ao processo e de que tais registros possuem o fim único e exclusivo de documentação processual.
Requerimento formulado pelo Defensor Dativo: Pela designação de nova data para continuação da presente audiência, insistindo no depoimento da testemunha, Adriana Raquel Penha Aguiar, pugnando pela expedição de mandado de condução coercitiva em seu nome.
Deliberação judicial: Acolho a manifestação do Defensor Dativo.
Considerando a ausência da testemunha, Adriana Raquel Penha Aguiar, designo audiência de continuação da instrução para Terça-feira, 20 de junho de 2023, às 09:15 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Violência Doméstica.
Dou por intimados os presentes e determino a expedição de mandado de condução coercitiva em nome da testemunha Adriana Raquel Penha Aguiar.
Intime-se o advogado do acusado via Diário Eletrônico.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo magistrado, vez que o sistema não aceita assinaturas múltiplas.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos abaixo relacionados.
Juiz de Direito (Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior) Presencialmente Promotor de Justiça (Celso Antônio Fernandes Coutinho) Presencialmente Def.
Dativo (William Ribeiro Cantanhede Júnior) Por videoconferência Testemunha (Enivaldo Martins) Presencialmente Testemunha (Elizeu Dos Santos Ferreira) Presencialmente Testemunha (Adriele Conceição Silva) Presencialmente -
17/05/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 09:15, 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
-
28/04/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:29
Decorrido prazo de ADRIELE CONCEIÇÃO SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:29
Decorrido prazo de ADRIANA RAQUEL PENHA AGUIAR em 27/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 09:00, 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
-
31/03/2023 13:18
Decretada a revelia
-
20/03/2023 13:22
Juntada de protocolo
-
20/03/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 20:07
Juntada de diligência
-
06/03/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:52
Juntada de diligência
-
10/02/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 04:09
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO PEREIRA FERREIRA em 05/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 01:28
Decorrido prazo de VIVIANE BARBOSA DO NASCIMENTO em 05/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 09:00 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
-
19/12/2022 16:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2022 09:15 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
-
19/12/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 11:25
Juntada de diligência
-
15/11/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 11:10
Juntada de diligência
-
08/11/2022 14:17
Juntada de petição
-
07/11/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:52
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2022 17:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2022 09:15 1ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís.
-
05/10/2022 10:51
Outras Decisões
-
30/09/2022 00:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:25
Juntada de contestação
-
30/07/2022 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 14:47
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO PEREIRA FERREIRA em 25/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 19:23
Juntada de diligência
-
08/07/2022 19:35
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 00:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/07/2022 17:04
Recebida a denúncia contra LUIS ROBERTO PEREIRA FERREIRA - CPF: *26.***.*59-65 (FLAGRANTEADO)
-
28/06/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 19:36
Juntada de denúncia
-
25/05/2022 22:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 13:06
Juntada de petição
-
24/04/2022 19:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2022 23:22
Juntada de termo de juntada
-
05/04/2022 23:20
Juntada de termo de juntada
-
05/04/2022 16:57
Revogada a Prisão
-
28/03/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 13:27
Juntada de petição
-
15/03/2022 22:12
Juntada de petição
-
21/02/2022 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2022 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2022 11:55
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/02/2022 00:28
Juntada de relatório em inquérito policial
-
09/02/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:53
Audiência Custódia realizada para 09/02/2022 11:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
09/02/2022 13:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/02/2022 12:54
Juntada de petição
-
09/02/2022 11:47
Juntada de petição
-
09/02/2022 10:09
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
09/02/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2022 09:18
Audiência Custódia designada para 09/02/2022 11:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
09/02/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 00:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 23:55
Outras Decisões
-
08/02/2022 22:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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