TJMA - 0802799-08.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 09:57
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 03:43
Decorrido prazo de PEDRO JULIO LEAL SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III em 12/06/2023 23:59.
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11/06/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2023 16:24
Juntada de diligência
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26/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802799-08.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III DEMANDADO:PEDRO JULIO LEAL SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.
Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 24 de maio de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
24/05/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:03
Decorrido prazo de PEDRO JULIO LEAL SANTOS em 15/03/2023 23:59.
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28/03/2023 13:00
Extinto o processo por desistência
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24/03/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 10:53
Juntada de petição
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13/03/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 09:38
Juntada de diligência
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28/02/2023 22:05
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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