TJMA - 0802402-81.2023.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2025 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:07
em cooperação judiciária
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11/12/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:23
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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04/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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02/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
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15/08/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2024 23:59.
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02/07/2024 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
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12/06/2024 05:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:39
Juntada de apelação
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26/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:15
Juntada de réplica à contestação
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28/11/2023 07:32
Decorrido prazo de JHENNE KELLY BRANDAO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO NUMERO DO PROCESSO: 0802402-81.2023.8.10.0027 PARTE AUTORA: JHENNE KELLY BRANDAO DOS SANTOS NOME DO ADVOGADO PARTE AUTORA: Advogado(s) do reclamante: DR NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEASY NOGUEIRA ARAUJO SILVA (OAB 15786-MA) PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NOME DO ADVOGADO PARTE REQUERIDA: Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/Maranhão.
Intimo a parte autora para no prazo de lei manifestar-se da contestação.
Barra do Corda, 25 de outubro de 2023 Karolina Néris de Araújo Secretária Judicial da Primeira Vara de Barra do Corda Matricula 189928 -
30/10/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:59
Juntada de contestação
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18/08/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:54
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:06
Juntada de petição
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05/06/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:08
Juntada de petição
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23/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 (Proc. 0802402-81.2023.8.10.0027) DESPACHO É cediço que os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil não fazem exigências da apresentação de comprovante de endereço em nome da parte autora para o ajuizamento de ações.
Entrementes, notícias de casos de fraudes processuais e a prática de advocacia predatória, ocorridas no âmbito deste Tribunal de Justiça, autorizam uma autuação cautelosa no tocante a identidade das partes e a competência do juízo, para evitar a distribuição de ações temerárias e o uso abusivo da Justiça.
Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado: TJ-MS - AC: 08039660620218120029 MS 0803966-06.2021.8.12.0029, Relator: Des.
Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 02/12/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/12/2021.
Desse modo, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de residência em seu nome ou fazer prova de parentesco, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Barra do Corda, datado e assinado eletronicamente. -
19/05/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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