TJMA - 0800484-47.2016.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 21:41
Juntada de petição
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28/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 21:20
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:26
Juntada de petição
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14/12/2023 07:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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14/12/2023 07:18
Conta Atualizada
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10/10/2023 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2023 16:10
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2023 15:06
Desentranhado o documento
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30/06/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 15:01
Juntada de petição
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17/01/2023 05:35
Decorrido prazo de TACIANA SEGATTO MOREIRA em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:35
Decorrido prazo de TACIANA SEGATTO MOREIRA em 27/10/2022 23:59.
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10/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
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08/01/2023 21:04
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO FERREIRA SILVEIRA em 27/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:24
Juntada de petição
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06/10/2022 00:26
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
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16/09/2022 12:33
Juntada de termo
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07/07/2022 13:18
Decorrido prazo de TACIANA SEGATTO MOREIRA em 02/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:56
Juntada de petição
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12/05/2022 14:38
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
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14/03/2022 09:30
Juntada de termo
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14/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 16:25
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO FERREIRA SILVEIRA em 27/01/2022 23:59.
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03/12/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 22:43
Conclusos para despacho
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20/04/2021 22:42
Juntada de termo
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20/04/2021 16:27
Juntada de petição
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08/04/2021 12:37
Juntada de petição
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06/04/2021 21:34
Decorrido prazo de TACIANA SEGATTO MOREIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:34
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800484-47.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
REQUERIDA(S): CARLOS MAGNO FERREIRA SILVEIRA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO CARTOES S.A., por Advogados do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870, TACIANA SEGATTO MOREIRA - MG157513 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CARLOS MAGNO FERREIRA SILVEIRA por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo nos termos da fundamentação ora esboçada.
CONDENO os requeridos a pagarem ao autor a cifra de R$ 75.338,10 (setenta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e dez centavos), com juros de 1% a partir da citação, e a correção monetária, a partir do vencimento de cada obrigação pecuniária, na forma do art. 2º, da Lei 6.899/81.
CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação total, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do Novo CPC).
Com o trânsito em julgado, cumpridas toas as diligências de praxe, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Imperatriz (MA), 28 de setembro de 2020.
José Ribamar Serra Juiz Titular da 3ª Vara Cível. Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 15:45
Julgado procedente o pedido
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02/07/2019 00:27
Conclusos para julgamento
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14/06/2019 02:52
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 13/06/2019 23:59:59.
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23/05/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2019 16:29
Juntada de petição
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11/09/2018 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/03/2018 17:29
Conclusos para julgamento
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27/11/2017 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 01:03
Conclusos para julgamento
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30/06/2017 00:19
Decorrido prazo de TACIANA SEGATTO MOREIRA em 29/06/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 00:19
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 29/06/2017 23:59:59.
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29/06/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2017 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2017 00:26
Publicado Intimação em 22/06/2017.
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22/06/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2017 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 17:42
Conclusos para decisão
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08/05/2017 17:41
Juntada de Certidão
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08/04/2017 08:58
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO FERREIRA SILVEIRA em 05/04/2017 23:59:59.
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07/04/2017 15:29
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/03/2017 10:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/03/2017 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2017 14:26
Audiência conciliação designada para 30/03/2017 10:00.
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10/02/2017 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/02/2017 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/02/2017 13:11
Expedição de Mandado
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19/01/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 16:04
Conclusos para despacho
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16/12/2016 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
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