TJMA - 0800947-73.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 21:44
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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13/03/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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13/03/2025 13:35
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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13/03/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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26/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:08
Juntada de decisão
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16/10/2024 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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04/09/2024 05:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:37
Juntada de contrarrazões
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13/08/2024 11:02
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 00:01
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:26
Juntada de apelação
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18/06/2024 03:09
Publicado Sentença (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:09
Publicado Sentença (expediente) em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 20:57
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 18:11
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
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12/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800947-73.2022.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
16/05/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:20
Juntada de contestação
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12/04/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 13:15
Juntada de petição
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03/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
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02/08/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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