TJMA - 0800176-64.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 15:40
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 07:22
Decorrido prazo de HUAN PEDRO SOUSA FEITOSA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800176-64.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: ERMITO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: HUAN PEDRO SOUSA FEITOSA - MA22024 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID. 104692238, anexada a este expediente.
Tutóia – MA, 08/11/2023.
LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2023 15:03
Juntada de petição
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08/11/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 17:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:51
Decorrido prazo de HUAN PEDRO SOUSA FEITOSA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800176-64.2023.8.10.0137 DEMANDANTE: ERMITO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: HUAN PEDRO SOUSA FEITOSA - MA22024 DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte AUTORA, através de seu advogado(a) para manifeste-se em em 5 dias, sobre a incompetência da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO (SEDUC/MA) para processamento e julgamento da causa, considerado seu silêncio como abandono.
Tutóia – MA, 16/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/05/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:19
Outras Decisões
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19/01/2023 18:18
Conclusos para decisão
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19/01/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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