TJMA - 0800831-44.2023.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:18
Baixa Definitiva
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19/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/12/2024 10:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo de EDINALVA RIBEIRO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 11:24
Conhecido o recurso de EDINALVA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*26-79 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:49
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800831-44.2023.8.10.0102 AUTOR: EDINALVA RIBEIRO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, LAILANY ALVES DA SILVA - MA25134 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: EDINALVA RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 98330394) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 7 de agosto de 2023 Atenciosamente,
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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