TJMA - 0800702-15.2023.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:58
Baixa Definitiva
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11/06/2025 07:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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11/06/2025 07:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAM CAVALCANTE SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:54
Conhecido o recurso de JOSE ESTEVAM CAVALCANTE SILVA - CPF: *06.***.*78-53 (APELANTE) e provido em parte
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06/05/2025 13:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/04/2025 13:25
Juntada de parecer do ministério público
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22/04/2025 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:54
Juntada de decisão
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01/03/2024 14:05
Baixa Definitiva
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01/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/03/2024 13:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/02/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAM CAVALCANTE SILVA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 14:34
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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12/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 07:44
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/11/2023 15:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/11/2023 09:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/10/2023 14:35
Juntada de parecer do ministério público
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06/10/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAM CAVALCANTE SILVA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/09/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2023 14:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/09/2023 14:23
Conciliação infrutífera
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19/09/2023 08:33
Juntada de petição
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01/09/2023 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 29/08/2023.
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01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800702-15.2023.8.10.0110 - PJE.
Apelante : José Estevam Cavalcante Silva.
Advogado : Kerles Nicomedio Aroucha Serra (OAB/MA 13965) Apelado : :Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Tendo em vista que a sistemática do Código de Processo Civil de 2015 prestigia a solução consensual dos conflitos, competindo ao Estado promovê-la sempre que possível (art. 3º do CPC), e considerando a natureza dos interesses ora postos em discussão, determino sejam os presentes autos encaminhados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC do Segundo Grau, a fim de que realize audiência de conciliação para a tentativa de celebração de acordo entre as partes.
Após, com ou sem êxito, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
25/08/2023 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2023 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2023 14:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/08/2023 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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25/08/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:54
em cooperação judiciária
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23/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
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01/08/2023 07:47
Recebidos os autos
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01/08/2023 07:47
Conclusos para decisão
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01/08/2023 07:47
Distribuído por sorteio
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27/06/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800702-15.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE ESTEVAM CAVALCANTE SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas e honorários, ante o pedido de justiça gratuita deferido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.Penalva/MA, assinada e datada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 26 de Junho de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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