TJMA - 0827199-05.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:43
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 09:36
Decorrido prazo de YUDISLEYDIS DIAZ BERRIO em 03/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2024 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 05:02
Decorrido prazo de YUDISLEYDIS DIAZ BERRIO em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:53
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 21:35
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:06
Juntada de termo
-
07/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 12:39
Juntada de termo
-
04/12/2023 21:29
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 18:13
Declarada incompetência
-
29/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:42
Juntada de termo
-
26/06/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:15
Juntada de termo
-
16/06/2023 18:14
Decorrido prazo de KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0827199-05.2023.8.10.0001 AUTOR: YUDISLEYDIS DIAZ BERRIO Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO e outros (2) DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por YUDISLEYDIS DIAZ BERRIO contra ato da PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO E DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MEC.
Pois bem.
Compulsando os autos verifico que um dos impetrados na relação processual é a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MEC, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
Sobre o tema, o art. 109, I da Constituição Federal e o artigo 45, caput do Código de Processo Civil assim estabelecem: - Constituição Federal: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; - Código de Processo Civil Art. 45.
Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: Nesta senda, a Justiça Comum Estadual não possui competência para processamento e julgamento do feito em virtude da SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MEC, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, figurar no polo passivo, sendo, portanto, a incompetência, no caso em tela, absoluta.
Ressalto que a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo ser reconhecida de ofício, a teor do art. 64, § 1º do CPC.
Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processamento do feito e determino a remessa dos autos a Justiça Federal, após a devida baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente). -
17/05/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 17:28
Declarada incompetência
-
08/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801269-82.2022.8.10.0077
Domingos do Bomfim de Sena Pacheco
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Indianara Pereira Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2022 11:36
Processo nº 0809246-08.2023.8.10.0040
Antonio Kleude Santos
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2023 16:47
Processo nº 0001073-63.2014.8.10.0098
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Valmeire Moura Gomes Coutinho
Advogado: Alexandre Leao Brito Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2014 09:16
Processo nº 0803920-67.2023.8.10.0040
Josefa Bernardo de Oliveira
Banco Pan S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2023 09:05
Processo nº 0800364-92.2020.8.10.0127
Clemilson Pereira da Silva
Municipio de Sao Luis Gonzaga do Maranha...
Advogado: Thiago Henrique de Souza Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2020 16:04