TJMA - 0815260-28.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 17/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:04
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 09:44
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/07/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
23/06/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:02
Juntada de decisão
-
06/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para ao TJMA
-
06/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:24
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 12:08
Juntada de apelação
-
03/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 01:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 20:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:37
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 07:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:42
Juntada de embargos de declaração
-
19/08/2024 01:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 17:47
Juntada de petição
-
11/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:41
Juntada de petição
-
16/04/2024 03:34
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 11:57
Juntada de petição
-
22/01/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 04:27
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:40
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815260-28.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SEBASTIAO DE JESUS SANTOS GARCIA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA - MA 2708-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA 11099-A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
31/10/2023 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 18:18
Juntada de réplica à contestação
-
19/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815260-28.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SEBASTIAO DE JESUS SANTOS GARCIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA - OAB/MA 2708-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 10 de setembro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298O -
14/09/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2023 17:00
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2023 00:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:20
Juntada de contestação
-
29/07/2023 00:03
Publicado Citação em 19/07/2023.
-
29/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
24/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
24/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815260-28.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SEBASTIAO DE JESUS SANTOS GARCIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA - OAB/MA 2708-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido feito pela requerente em ID 92432020 para permitir o pagamento das custas de ingresso ao final do processo.
Tendo em vista que a parte Autora não manifestou expressamente interesse na realização da audiência de conciliação, e sendo possível a realização desse instrumento processual a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 139, V, do CPC, promova-se a citação da parte Ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Advirta-se o Requerido que o mesmo deverá, no corpo de sua peça contestatória, necessariamente, informar se tem interesse na realização de futura audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
Cite-se, intime-se, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito e CUMPRA-SE.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
17/07/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 22:48
Juntada de petição
-
30/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 19:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2023 21:04
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815260-28.2023.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: SEBASTIAO DE JESUS SANTOS GARCIA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA - OAB/MA 2708-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO Pede a parte autora o benefício da gratuidade.
A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, entendo necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de IRPF, para a análise do pedido de gratuidade.
Ressalto, ainda, que a eventual revogação do beneficio decorrente de má-fé implica em multa de até o décuplo dos valores devidos a título de multa (art. 100, parágrafo único, do CPC) e eventual responsabilidade penal (art. 299 do Código Penal) Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância final, respondendo pela 1 cível conforme PORTARIA CGJ N° 1767/2023. -
17/05/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 09:38
Juntada de petição
-
01/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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