TJMA - 0800406-88.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 08:55
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 07:01
Decorrido prazo de JOSUE DE LIMA SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 06:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:49
Juntada de petição
-
24/11/2023 20:27
Juntada de petição
-
19/11/2023 11:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800406-88.2023.8.10.0046 EXEQUENTE: JOSUE DE LIMA SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS - MA21290 EXECUTADO: BANCO PAN S/A Advogados do(a) EXECUTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS - MG207844, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Imperatriz/MA, 14 de novembro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
14/11/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 13:14
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 21:16
Outras Decisões
-
10/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:47
Juntada de petição
-
03/11/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:23
Outras Decisões
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31/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
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28/10/2023 14:17
Decorrido prazo de JOSUE DE LIMA SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:51
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800406-88.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: JOSUE DE LIMA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS - MA21290 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966-A, KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS - MG207844 INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo.
Imperatriz/MA, 18 de outubro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
18/10/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 09:32
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:15
Decorrido prazo de JOSUE DE LIMA SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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23/09/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800406-88.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: JOSUE DE LIMA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUCAS SANTANA DE LIMA SANTOS - MA21290 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966-A, KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS - MG207844 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos da inicial e condeno, o banco reclamado a pagar ao promovente o valor de R$ 1.000,00 corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir desta sentença, bem como pagar o valor de R$ 915,51 corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
21/09/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:29
Juntada de termo
-
08/08/2023 08:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/08/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
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07/08/2023 20:35
Juntada de petição
-
07/08/2023 10:13
Juntada de petição
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16/06/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800406-88.2023.8.10.0046 DEMANDANTE: JOSUE DE LIMA SOUZA DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, UBIRATAN MAGALHAES DE QUEIROZ - MA7966 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem da MM juíza Débora Jansen Castro Trovão, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/08/2023 08:30; 2) Que, independente de intimação, as testemunhas, caso queira apresentar, até o máximo de 03 (três) para cada parte, devem comparecer na audiência (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC).
Em sendo necessário a intimação, esta deverá ser solicitada no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1º da Lei n. 9.099); 3) Que, a referida audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências, deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 17 de maio de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
17/05/2023 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 09:42
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 08:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/05/2023 09:01
Outras Decisões
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10/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
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10/05/2023 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/05/2023 15:11
Juntada de petição
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08/05/2023 14:38
Juntada de contestação
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10/03/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 09:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/03/2023 09:44
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/03/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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