TJMA - 0820809-19.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:13
Decorrido prazo de VALDEMIR PESSOA PRAZERES em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 14:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/05/2025 11:34
Juntada de petição
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18/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:16
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:53
Decorrido prazo de IRENE PESTANA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 23:14
Juntada de diligência
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18/03/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 23:14
Juntada de diligência
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22/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:51
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:50
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:35
Decorrido prazo de VALDEMIR PESSOA PRAZERES em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 15:40
Juntada de petição
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24/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820809-19.2023.8.10.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: RAIMUNDO DA COSTA CARDOZO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A REU: IRENE PESTANA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: VALDEMIR PESSOA PRAZERES - MA3517-A DESPACHO Trata-se de novo processo incidental por meio de restauração de autos, inexistindo autos suplementares, conforme Portaria Conjunta n. 18/2023 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determina a autuação automatizada de processos físicos não migrados e a sua respectiva baixa no Sistema Themis PG.
Em consulta ao sistema Themis, a restauração refere-se aos autos 0015037-12.2003.8.10.0001, retirados em carga sem devolução à serventia, conforme relatório extraído do sistema ThemisPG, na qual figuram como partes Raimundo da Costa Cardoso em desfavor de Irene Pestana Silva.
Consta na presente ação a decisão judicial que determinou a restauração de autos de ofício, conforme procedimento previsto na legislação processual (art. 712 e seguintes, do CPC), bem como o § 2º da Portaria Conjunta n. 18/2023 do TJMA.
Ademais, foram juntados o relatório extraído do sistema ThemisPG e as cópias virtualizadas dos atos realizados para a devolução do processo, mas que restaram infrutíferos, a saber: ato ordinatório de intimação, despacho para devolução dos autos e ofício à OAB/MA (ID. 89791572).
Portanto, citem-se as partes para que ofereçam impugnação ou concordância com a restauração, no prazo de 05 (cinco) dias, cabendo-lhes a juntada das cópias, contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder ou qualquer outro documento que facilite a restauração (arts. 713 e 714, ambos do CPC).
Escoado o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de maio de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
22/05/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:33
Juntada de petição
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15/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:34
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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