TJMA - 0805865-85.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 10:16
Determinado o arquivamento
-
19/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 06:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:11
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:59
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
03/09/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:52
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:14
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 06:53
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
13/07/2023 10:56
Juntada de petição
-
10/07/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 11:07
Juntada de petição
-
06/12/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 05:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:57
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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20/11/2022 12:27
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 23:27
Decorrido prazo de HELIO VIANA JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 23:27
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:27
Decorrido prazo de HELIO VIANA JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:27
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 13/10/2022 23:59.
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29/08/2022 08:06
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2022 12:07
Juntada de petição
-
03/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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03/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 01:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:01
Juntada de petição
-
04/04/2022 05:10
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805865-85.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO HELIO VIANA E COMERCIO LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - OAB MA5276-A, HELIO VIANA JUNIOR -OAB MA7160 REU: TNL PCS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS -OAB MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte TNL PCS S/A para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 30 de março de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
31/03/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:48
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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22/03/2022 21:32
Decorrido prazo de HELIO VIANA JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:32
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:32
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 10/03/2022 23:59.
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24/02/2022 03:08
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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24/02/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 23:23
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 23:23
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2022 13:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/01/2022 11:31
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:22
Decorrido prazo de HELIO VIANA JUNIOR em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 15:22
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 15:22
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
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24/11/2021 11:28
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805865-85.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: POSTO HELIO VIANA E COMERCIO LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - OAB/MA 5276-A, HELIO VIANA JUNIOR - OAB/MA 7160 REU: TNL PCS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de novembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
22/11/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 14:48
Conclusos para julgamento
-
21/07/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 19:06
Juntada de Certidão
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11/07/2021 00:34
Decorrido prazo de HELIO VIANA JUNIOR em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:34
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:34
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 09/07/2021 23:59.
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24/06/2021 11:24
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 17:54
Conclusos para despacho
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11/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
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02/05/2021 01:32
Decorrido prazo de HELIO VIANA JUNIOR em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:32
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:32
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:24
Decorrido prazo de HELIO VIANA JUNIOR em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:23
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805865-85.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: POSTO HELIO VIANA E COMERCIO LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - OAB/MA 5276, HELIO VIANA JUNIOR - OAB/MA 7160 REU: TNL PCS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 05 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís (MA), 14 de abril de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
21/04/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 03:43
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:43
Decorrido prazo de HELIO VIANA JUNIOR em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:45
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805865-85.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: POSTO HELIO VIANA E COMERCIO LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO - OAB/MA 5276, HELIO VIANA JUNIOR - OAB/MA 7160 REU: TNL PCS S/A Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
05/03/2021 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 09:08
Juntada de Ato ordinatório
-
22/02/2021 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 10:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/02/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
22/02/2021 10:17
Conciliação infrutífera
-
22/02/2021 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
06/02/2021 08:42
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:30
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 01/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2020 02:07
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 12:46
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/11/2020 12:46
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2020 02:42
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 09/11/2020 14:30:00.
-
09/11/2020 14:41
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 14:41
Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2020 14:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/11/2020 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
09/11/2020 09:57
Juntada de petição
-
06/11/2020 14:20
Juntada de contestação
-
05/11/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 02:42
Juntada de Ofício
-
10/09/2020 03:32
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 01:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 09:52
Juntada de consulta SERASAJUD
-
23/08/2020 01:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 01:04
Audiência Conciliação designada para 09/11/2020 14:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
11/08/2020 06:34
Decorrido prazo de HELIO VIANA JUNIOR em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 06:34
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 10/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 23:54
Juntada de petição
-
13/08/2019 03:06
Decorrido prazo de POSTO HELIO VIANA E COMERCIO LTDA - EPP em 12/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2018 00:52
Decorrido prazo de NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO em 27/09/2018 23:59:59.
-
30/09/2018 00:52
Decorrido prazo de HELIO VIANA JUNIOR em 27/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 10:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2018 00:26
Publicado Intimação em 05/09/2018.
-
05/09/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 00:05
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Informações relacionadas
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