TJMA - 0802603-73.2023.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2025 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2025 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2025 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2025 15:42
Homologada a Transação
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26/08/2025 08:00
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:19
Juntada de petição
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25/08/2025 18:18
Juntada de petição
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10/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:00
Juntada de petição
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22/01/2025 16:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/01/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 10:26
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:34
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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09/11/2024 10:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2024 23:59.
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09/10/2024 16:51
Juntada de petição
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26/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 17:12
Juntada de protocolo
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07/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA DE MELO em 06/09/2024 23:59.
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08/08/2024 11:58
Juntada de diligência
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08/08/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 11:58
Juntada de diligência
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06/08/2024 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:43
Juntada de contestação
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16/05/2024 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 15:35
Juntada de petição
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06/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 17:48
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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15/09/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA DE MELO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:32
Juntada de petição
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23/08/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Fundamentação legal: Art. 152, inciso VI do NCPC c/c o Art. 3º do Provimento N.º 01/2007 – CGJ/Maranhão.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barra do Corda – MA, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023.
KAROLINA NÉRIS DE ARAÚJO Secretária Judicial da Primeira Vara de Barra do Corda MAT.189928 -
21/08/2023 15:13
Juntada de petição
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21/08/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:40
Juntada de petição
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07/07/2023 03:26
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0802603-73.2023.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perita do Juízo, independentemente de compromisso, a médica Dr.
Luis Felipe Castro Pinheiro, CRM 8099, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 26 de junho de 2023, às 14h00min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), assinado e datado eletronicamente. -
25/05/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:24
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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