TJMA - 0806679-77.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2021 20:36
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 18:34
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806679-77.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA REQUERIDA(S): RODIZIO VIP EIRELI - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO SA, por Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RODIZIO VIP EIRELI - ME por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser louvada, uma vez que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo.
As partes têm o direito de transigir, haja vista que o direito é disponível, e encontra arrimo no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Estando o acordo em consonância com a norma legal, não há nada que possa obstar a homologação por sentença do presente pacto.
Ante o exposto, homologo por sentença o presente acordo para que o mesmo produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, extingo o presente feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Fixo a multa de 30% sobre o valor total do acordo, para o caso do descumprimento da obrigação, na forma do art. 412, do Código Civil Brasileiro.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 26 de novembro de 2020.
Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 13:51
Homologada a Transação
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25/11/2020 12:10
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 12:10
Juntada de termo
-
28/08/2020 04:53
Decorrido prazo de RODIZIO VIP EIRELI - ME em 27/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 10:56
Juntada de petição
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05/08/2020 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2020 15:30
Juntada de diligência
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08/07/2020 12:32
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 15:40
Juntada de Ato ordinatório
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12/12/2019 14:44
Juntada de petição
-
13/05/2019 12:01
Juntada de diligência
-
13/02/2019 13:59
Expedição de Mandado
-
13/07/2018 09:03
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2018 10:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
13/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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