TJMA - 0802160-58.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 22:08
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 22:08
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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08/06/2021 18:50
Decorrido prazo de JOSEANE GOMES DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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20/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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20/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/04/2021 08:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:05
Decorrido prazo de JOSEANE GOMES DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:57
Decorrido prazo de JOSEANE GOMES DOS SANTOS em 06/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 21:30
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 20:39
Juntada de petição
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26/03/2021 18:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 11:10
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802160-58.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: JOSEANE GOMES DOS SANTOS DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " ... Desse modo, em razão dos pedidos formulados pelas partes, de ordem da MMª.
Juíza, fica concedido o prazo solicitado pelas partes, e após, com as devidas manifestações, os autos devem ser encaminhados conclusos a MMª Juíza de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar para prolação de sentença. Cientes as partes.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo, o qual será inserido eletronicamente no Sistema PJE até o final deste dia.
Eu, Luziane de Jesus Aranha de Sousa, Conciliadora, digitei. 24 (vinte e quatro) dias do mês de Março do ano 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 24 de março de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
24/03/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 16:28
Juntada de petição
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24/03/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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23/03/2021 19:21
Juntada de petição
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22/03/2021 20:26
Juntada de contestação
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10/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802160-58.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: JOSEANE GOMES DOS SANTOS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 24/03/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
08/03/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2021 16:12
Juntada de diligência
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20/01/2021 15:53
Juntada de petição
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18/01/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 11:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/12/2020 15:22
Conclusos para decisão
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29/12/2020 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/12/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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