TJMA - 0802874-48.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 18:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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10/03/2021 08:55
Juntada de termo
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18/02/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
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18/02/2021 09:32
Juntada de Certidão
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16/02/2021 16:24
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 05:17
Decorrido prazo de HELLAYNNE DAMARIS SILVA OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:17
Decorrido prazo de HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802874-48.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Retificação de Nome ] REQUERENTE: JULIANA DA SILVA ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839, HELLAYNNE DAMARIS SILVA OLIVEIRA - MA19527 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, e com fulcro no art. 109, da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na exordial, para DETERMINAR que após o trânsito em julgado desta sentença, seja expedido Mandado ao 2º Ofício Extrajudicial de Imperatriz/MA, para faça a RETIFICAÇÃO no assento de óbito de ARLENE FRIEDRICH DA SILVA, registrado sob matricula nº 029827 01 55 2016 4 00047 177 0021763 11, passando ali a constar o estado civil da falecida como sendo VIÚVA, sobretudo nas “observações” do documento. Condeno a parte requerente nas custas processuais, suspensa, na forma do art. 98, §3º, do CPC, em razão dos benefícios da justiça gratuita, ora deferido. Sem honorários advocatícios. Cópia desta sentença servirá como mandado, devidamente acompanhada da certidão de trânsito em julgado. Cumpridas as providências de praxe e nada mais sendo requerido, arquivem-se, os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 8 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 34092020 -
07/01/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 11:40
Julgado procedente o pedido
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19/03/2020 11:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2020 11:18
Juntada de termo
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13/03/2020 09:22
Juntada de protocolo
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28/02/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 14:13
Juntada de Ato ordinatório
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26/02/2020 13:39
Juntada de protocolo
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26/02/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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