TJMA - 9000646-27.2013.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:19
Outras Decisões
-
28/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:27
Juntada de termo
-
23/04/2024 17:57
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2024 14:31
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
17/03/2024 03:40
Decorrido prazo de KLECIA REJANE FERREIRA CHAGAS em 13/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:12
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:37
Outras Decisões
-
09/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:44
Juntada de termo
-
30/08/2022 21:29
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 21:29
Decorrido prazo de MARGARIDA FERNANDES em 22/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 12:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9000646-27.2013.8.10.0136 (903922013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARGARIDA FERNANDES ADVOGADO: KLECIA REJANE FERREIRA CHAGAS ( OAB 8054-MA ) REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS ( OAB 10663 A-MA ) Vistos etc., Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita ao Requerido, à fl. 73, considerando que a condição de se encontrar em liquidação extrajudicial não é suficiente para comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas, vez que não demonstra por si só a sua hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se o Requerido para pagar as custas, no prazo de 48h, após a ciência da presente decisão.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, conclusos.
Resp: 162016
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2013
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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