TJMA - 0802944-83.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 14:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de POTENCIAL SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 15:05
Juntada de malote digital
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10/06/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 08:31
Conhecido o recurso de POTENCIAL SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/05/2024 00:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2024 00:01
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de POTENCIAL SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 13:10
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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29/04/2024 13:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/03/2024 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 00:04
Decorrido prazo de POTENCIAL SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em 07/02/2024 23:59.
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03/01/2024 11:08
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/12/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 10:41
Juntada de malote digital
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15/12/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:16
Indeferida a petição inicial
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30/08/2023 16:44
Juntada de contrarrazões
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14/07/2023 13:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2023 00:07
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:02
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802944-83.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: POTENCIAL SEGURANCA E VIGILANCIA EIREL PROCURADOR: RAFAEL BAYMA DE CASTRO (OAB/MA 12082) AGRAVADA: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Por razão de cautela, deixo para apreciar o pedido liminar após instaurado o contraditório.
Desta feita, intime-se a agravada para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
29/05/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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