TJMA - 0800075-25.2022.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 09:00
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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05/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ISABEL EVANNY CORREIA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 04/08/2023 23:59.
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24/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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24/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800075-25.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): ISABEL EVANNY CORREIA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCAS EVILAZIO CORREIA SILVA (OAB 19673-MA) Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado(s) do reclamado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190-DF) SENTENÇA Relatório dispensado (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Analisando detidamente os autos, verifica-se que foi expedido o RPV para pagamento, do qual a parte requerida foi devidamente intimada, conforme se verifica na aba "expedientes", intimação esta que se considera pessoal, na forma da Lei 11.419/06: Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
Assim, considerando que houve intimação pessoal e que foi seguido o rito determinado na ADPF 513, não há irregularidade na tramitação da presente execução, devendo ser dado normal seguimento ao feito.
Em razão disso, considerando que já foi realizado o sequestro dos valores (Id. 90619013), dou por satisfeita a obrigação.
Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – A obrigação for satisfeita”.
Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará em nome da parte credora.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Após, arquive-se com as formalidades de praxe.
Pedreiras (MA), 17 de Julho de 2023.
ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Juiz Titular do Juizado Especial Civil e Criminal de Pedreiras -
18/07/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 08:20
Juntada de Certidão
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17/07/2023 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2023 12:07
Juntada de petição
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09/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
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09/06/2023 11:41
Juntada de termo
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07/06/2023 22:41
Juntada de petição
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18/05/2023 01:29
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800075-25.2022.8.10.0149 PROMOVENTE: ISABEL EVANNY CORREIA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCAS EVILAZIO CORREIA SILVA (OAB 19673-MA) PROMOVIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado(s) do reclamado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190-DF) Destinatário: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA RUA SILVA JARDIM, 307, CAEMA, CENTRO, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente artigo 93, XIV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 203, §4º do CPC, Provimento nº 01/2007 e dando cumprimento à Portaria nº 02/2017 do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras e em atenção ao que dispõe o seu art.1º, inciso XIV, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar impugnação à penhora, com base no art; 525 c/c art. 854, §2º do CPC.
PEDREIRAS - MA, 16 de maio de 2023 Cordialmente, MARCOS ANDRE BEZERRA LIMA Diretor de Secretaria -
16/05/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:50
Juntada de petição
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11/05/2023 09:15
Juntada de termo
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24/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:31
Desentranhado o documento
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24/04/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 03:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 07/03/2023 23:59.
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11/04/2023 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
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08/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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06/01/2023 13:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 24/11/2022 23:59.
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07/12/2022 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 17:03
Juntada de Ofício
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30/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:22
Desentranhado o documento
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30/11/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 08:19
Conclusos para despacho
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21/07/2022 08:18
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 10:43
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:12
Juntada de petição
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25/05/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 10:08
Transitado em Julgado em 20/04/2022
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24/05/2022 16:06
Não recebido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (DEMANDADO) e ISABEL EVANNY CORREIA SILVA - CPF: *57.***.*90-07 (DEMANDANTE).
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13/05/2022 10:33
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:26
Decorrido prazo de ISABEL EVANNY CORREIA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:56
Decorrido prazo de ISABEL EVANNY CORREIA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 10:31
Juntada de recurso inominado
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22/03/2022 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 09:23
Juntada de termo
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09/03/2022 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2022 08:35, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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08/03/2022 16:56
Juntada de petição
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04/03/2022 18:40
Juntada de petição
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27/02/2022 16:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 09/02/2022 16:56.
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07/02/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 17:20
Juntada de diligência
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07/02/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 17:09
Juntada de diligência
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02/02/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 08:24
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2022 13:33
Conclusos para decisão
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31/01/2022 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 08:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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31/01/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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