TJMA - 0811208-89.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 10:36
Juntada de malote digital
-
07/05/2024 15:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:37
Decorrido prazo de GIOVANNA MORENO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:30
Decorrido prazo de GIOVANNA MORENO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
12/04/2024 01:29
Publicado Decisão (expediente) em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 13:52
Recurso Especial não admitido
-
08/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:00
Juntada de termo
-
05/04/2024 11:43
Juntada de contrarrazões
-
04/04/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
04/04/2024 00:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORENO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:49
Juntada de recurso especial (213)
-
08/03/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2024 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:34
Decorrido prazo de GIOVANNA MORENO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:05
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2024 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2024 00:05
Decorrido prazo de GIOVANNA MORENO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/02/2024 20:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/01/2024 14:28
Juntada de contrarrazões
-
29/01/2024 10:37
Juntada de contrarrazões
-
24/01/2024 13:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/01/2024 11:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
18/12/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2023.
-
18/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:34
Juntada de malote digital
-
13/12/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 15:41
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA - CPF: *30.***.*13-87 (AGRAVANTE) e provido
-
04/12/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/11/2023 00:12
Decorrido prazo de GIOVANNA MORENO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2023 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 13:42
Juntada de petição
-
16/11/2023 08:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/11/2023 08:37
Pedido de inclusão em pauta
-
15/11/2023 12:54
Juntada de petição
-
14/11/2023 19:42
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/11/2023 19:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/11/2023 00:04
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:04
Decorrido prazo de GIOVANNA MORENO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/11/2023 16:50
Juntada de contrarrazões
-
17/10/2023 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0811208-89.2023.8.10.0000 PROCESSO-REFERÊNCIA: 0851117-09.2021.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO (OAB/MA n. 8.672) 1ª AGRAVADA: GIOVANNA MORENO DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA GAMA NETO (OAB/MA 9.815) 2ª AGRAVADA: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB/MA 22857-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por Maria de Fátima Araújo Silva para se insurgir contra decisão interlocutória proferida no bojo do cumprimento de sentença proposto em face da agravada e da Brasil Veículos Companhia de Seguros.
Nesse sentido, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da 2ª agravada para apresentação de contrarrazões no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
13/10/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:46
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/10/2023 10:45
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
06/10/2023 12:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/09/2023 00:12
Decorrido prazo de GIOVANNA MORENO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/09/2023 09:19
Pedido de inclusão em pauta
-
28/08/2023 16:51
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
28/08/2023 15:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/08/2023 15:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/08/2023 15:42
Juntada de petição
-
22/08/2023 09:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2023 00:17
Decorrido prazo de GIOVANNA MORENO DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:56
Juntada de petição
-
04/08/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/08/2023 16:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/07/2023 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/07/2023 13:29
Juntada de parecer do ministério público
-
11/07/2023 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:08
Juntada de contrarrazões
-
20/06/2023 15:55
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2023.
-
20/06/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0811208-89.2023.8.10.0000 PROCESSO-REFERÊNCIA: 08511117-09.2021.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO (OAB/MA n. 8.672) AGRAVADA: GIOVANNA MORENO DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA GAMA NETO (OAB/MA 9.815) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo o recurso.
Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito, deixo para apreciá-lo após o contraditório, como questão de fundo, em homenagem à segurança jurídica.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica, no mesmo prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
14/06/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 10:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0811208-89.2023.8.10.0000 PROCESSO-REFERÊNCIA: 08511117-09.2021.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO (OAB/MA n. 8.672) AGRAVADA: GIOVANNA MORENO DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA GAMA NETO (OAB/MA 9.815) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Em exame da sentença e acórdão que embasam o cumprimento de sentença, no qual foi proferida a decisão recorrida, não constatei a concessão do benefício de justiça noticiado pela agravante.
Assim, não havendo elementos nos autos hábeis a comprovar os requisitos para concessão da benesse legal, em homenagem ao disposto no § 2º do art. 99 do CPC/2015, determino a intimação da agravante para, no prazo de cinco dias, comprovar documentalmente que preenche os pressupostos para concessão de gratuidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
29/05/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 13:24
Juntada de petição
-
26/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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