TJMA - 0849295-48.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGOA CORPORATE em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 20:53
Juntada de petição
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSYE KARLLA COSTA OLIVEIRA JANSEN DE MELLO em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 10:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:17
Juntada de petição
-
17/07/2025 11:58
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:35
Juntada de petição
-
15/07/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:01
Juntada de petição
-
20/05/2025 09:19
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIO RIBEIRO PIRES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SAMANTHA MENDES LONGO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de BEATRIZ DELGADO FARIA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CLAUDILENE DA COSTA HAAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDRE ABELHA DUTRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO MACIEL LEITE SOARES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de LETICIA LORENNA COSTA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de RENATA BARROS TEPEDINO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGOA CORPORATE em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2025 05:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 13:23
Juntada de petição
-
25/02/2025 21:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGOA CORPORATE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGOA CORPORATE em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:47
Juntada de petição
-
23/01/2025 20:50
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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19/01/2025 21:15
Juntada de embargos de declaração
-
17/01/2025 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2024 13:44
Juntada de termo de juntada
-
12/11/2024 19:30
Outras Decisões
-
24/09/2024 06:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 05:22
Juntada de petição
-
31/08/2024 22:44
Juntada de petição
-
14/08/2024 13:27
Juntada de petição
-
12/08/2024 09:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 05:19
Decorrido prazo de JOYSE CARLA SANTOS DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:47
Juntada de termo
-
30/07/2024 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2024 10:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/05/2024 17:21
Juntada de petição
-
08/05/2024 22:16
Juntada de petição
-
16/04/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 10:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
16/04/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 17:03
Juntada de petição
-
21/02/2024 21:18
Juntada de petição
-
21/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 09:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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16/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 08:07
Juntada de termo
-
14/02/2024 14:37
Juntada de réplica à contestação
-
20/11/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 06:41
Juntada de contestação
-
11/10/2023 23:57
Juntada de contestação
-
10/10/2023 11:01
Juntada de contestação
-
20/09/2023 06:29
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 22:53
Juntada de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO: 0849295-48.2022.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS, SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: CLAUDILENE DA COSTA HAAS - MA9859, BRUNO MACIEL LEITE SOARES - MA7412-A DESPACHO JUDICIAL Não há necessidade de que o processo continue paralisado à espera de um acordo, pois pode ser feito em qualquer momento.
Além disso, a ação foi proposta há mais de ano, trata-se de processo incluído na META 12 do CNJ, pelo que deve tramitar em tempo razoável.
Se a solução consensual vier, será excelente e o melhor desfecho para o processo.
Caso não venha, o processo deve estar pronto para uma decisão de mérito.
Desse modo, determino a intimação das partes para para apresentarem contestação no prazo de 15 dias (prazo em dobro para o Município de São Luís).
INTIMEM.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
18/09/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:41
Juntada de termo
-
16/08/2023 17:22
Juntada de petição
-
15/08/2023 07:25
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 10:05
Juntada de petição
-
21/07/2023 22:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO: 0849295-48.2022.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS, SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: CLAUDILENE DA COSTA HAAS - MA9859, BRUNO MACIEL LEITE SOARES - MA7412-A Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação da parte requerida SPE SA Cavalcante Incorporações Imobiliárias (ID 93788465) no sentido de demonstrar interesse na composição da lide e atento ainda ao fato de que o requerimento mencionado prejuízo algum ocasionará a tramitação processual, chamo o feito a ordem para determinar a interrupção dos prazos contestatórios e intimação dos demais atores processuais para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do aludido o petitório.
Após, conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. -
18/07/2023 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2023 12:15
Outras Decisões
-
02/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:44
Juntada de petição
-
26/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO: 0849295-48.2022.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS, SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA DESPACHO JUDICIAL Analisando os autos verifico que o prazo para contestar o processo estava suspenso enquanto as partes realizam tratativas de um possível acordo.
Na sua última manifestação, o Ministério Público Estadual informou a impossibilidade de transacionar nos autos.
Diante disso, intimem-se para apresentação de contestação.
Apresentada contestação, intime-se o autor para apresentar réplica.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, informem a este juízo de concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso considerem necessária a dilação probatória, deverão, com base no artigo 6º do CPC, de forma sucinta e objetiva, apresentar as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento da causa, indicando as provas que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada uma delas, sob a advertência de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís -
24/05/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:18
Juntada de termo
-
10/02/2023 10:02
Juntada de petição
-
08/02/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
01/02/2023 16:26
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2023 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
01/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:17
Juntada de termo
-
30/11/2022 12:43
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
12/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:32
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
10/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:47
Juntada de petição
-
10/11/2022 08:41
Juntada de termo
-
10/11/2022 08:38
Juntada de termo
-
04/10/2022 08:07
Juntada de petição
-
18/09/2022 23:13
Juntada de petição
-
13/09/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2022 08:16
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 11:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
12/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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