TJMA - 0830155-91.2023.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/02/2025 16:21
Decorrido prazo de KARINA ACHUTTI PEDRI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:33
Decorrido prazo de KARINA ACHUTTI PEDRI em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:55
Juntada de contrarrazões
-
21/01/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:53
Decorrido prazo de KARINA ACHUTTI PEDRI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:53
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ZAGATTI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:53
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE GUARDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:53
Decorrido prazo de BEATRIZ REIS BARBOSA NEME em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:53
Decorrido prazo de KARINA ACHUTTI PEDRI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:53
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ZAGATTI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:53
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE GUARDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:53
Decorrido prazo de BEATRIZ REIS BARBOSA NEME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:49
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:11
Juntada de petição
-
22/11/2024 19:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
22/11/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 12:18
Juntada de petição
-
18/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:23
Juntada de petição
-
27/08/2024 07:02
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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24/08/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 15:17
Decretada a revelia
-
26/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:56
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE GUARDA em 09/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:56
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE GUARDA em 09/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:56
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE GUARDA em 09/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:56
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE GUARDA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 11:08
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE GUARDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:30
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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25/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:59
Decorrido prazo de KARINA ACHUTTI PEDRI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 09:59
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ZAGATTI em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 09:59
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:50
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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12/12/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
12/12/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:17
Juntada de petição
-
02/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:20
Juntada de réplica à contestação
-
23/08/2023 01:54
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0830155-91.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONDOMINIO JARDINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS - MA9234-A Réu: COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATA DE OLIVEIRA ZAGATTI - SP215902 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre a Contestação Id 98467590 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
21/08/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 04:43
Decorrido prazo de COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:28
Juntada de contestação
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03/08/2023 19:36
Juntada de petição
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14/07/2023 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2023 16:58
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2023 17:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0830155-91.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS - MA9234-A REU: COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME, LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA DESPACHO ID 93333761 - Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam a improvável obtenção de autocomposição, posto que em inúmeras ações dessa natureza que tramitam nesta Unidade Jurisdicional não se obteve composição amigável e, que, em consulta as datas disponíveis para marcação de audiência de conciliação e/ou mediação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís demonstram serem muito distante; e, com a finalidade de evitar a paralisação do feito por um longo período; com base no princípio constitucional da razoável duração do processo e visando a rápida solução do litígio, dispenso, por ora, a audiência preliminar de conciliação e mediação estipulada pelo artigo 334 do CPC/2015, ressalvada, todavia, sua realização a posteriori, em caso de solicitação expressa das partes envolvidas.
Desse modo, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze), sob pena de presunção de veracidade dos fatos declinados na petição inicial.
Com a contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC/2015, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC/2015.
Em caso de revelia, certifique-se, em seguida conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO).
Caso a citação seja infrutífera por insuficiência de endereço, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
Desse modo, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados nesta decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO).
Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial.
Com ou sem apresentação de réplica, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono, via Diário da Justiça, para conhecimento desta.
Uma via desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível -
31/05/2023 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:29
Juntada de petição
-
26/05/2023 01:05
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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