TJMA - 0801818-11.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0801818-11.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: VILLAGE DEL ESTE IV ADVOGADOS: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - OAB/MA15685, AMANDA PINHEIRO AMORIM - OAB/MA10645-A PROMOVIDO (A): AURIO AMENIO DE SOUSA COSTA e outro.
Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 26/09/2023,transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, ID's 103826564 e 103826565.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Registre-se.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
24/10/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 09:59
Homologada a Transação
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13/10/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 17:48
Juntada de diligência
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13/10/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 17:42
Juntada de diligência
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13/10/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 17:32
Juntada de termo
-
13/10/2023 16:55
Juntada de petição
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12/09/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 23:46
Juntada de diligência
-
12/09/2023 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 23:45
Juntada de diligência
-
06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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01/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 31 de agosto de 2023.
PROCESSO: 0801818-11.2022.8.10.0007 REQUERENTE: VILLAGE DEL ESTE IV Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685, AMANDA PINHEIRO AMORIM - MA10645-A REQUERIDO: AURIO AMENIO DE SOUSA COSTA e outros Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 16/10/2023 15:45 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
31/08/2023 01:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:27
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 01:27
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 01:25
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801818-11.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: VILLAGE DEL ESTE IV ADVOGADOS: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685, AMANDA PINHEIRO AMORIM - MA10645-A PROMOVIDO: AURIO AMENIO DE SOUSA COSTA e outros DESPACHO Defiro o requerimento do demandante acostado ao ID. 100212078, pelo que, em consequência, determino à Secretaria que retire o presente feito da atual pauta, designando, seguidamente, nova audiência conciliatória, com a competente intimação de todas as partes.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
30/08/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:06
Juntada de termo
-
29/08/2023 09:19
Juntada de petição
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28/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 24 de agosto de 2023.
PROCESSO: 0801818-11.2022.8.10.0007 REQUERENTE: VILLAGE DEL ESTE IV Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685 REQUERIDO: AURIO AMENIO DE SOUSA COSTA e outros Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 11/09/2023 15:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
24/08/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:56
Juntada de termo
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08/08/2023 14:42
Juntada de petição
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24/06/2023 00:35
Decorrido prazo de DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE em 23/06/2023 23:59.
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11/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801818-11.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: VILLAGE DEL ESTE IV ADVOGADO: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685 EXECUTADOS: AURIO AMENIO DE SOUSA COSTA e outros DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo promovente (ID.93939285), contra o simples ato ordinatório de ID. 93243820, aduzindo, em síntese, a existência de suposta omissão e/ou contradição no referido evento.
Ocorre que, nos termos do art. 48, da Lei 9.099/95, admitem-se embargos de declaração apenas contra sentença ou acórdão.
Destaco, ainda, não haver qualquer previsão legal para recurso de decisão interlocutória ou mero ato ordinatório em sede de Juizados, e este silêncio é eloquente, pois, caso aceito tal pleito na forma pretendida, provocaria atrasos incompatíveis com a celeridade que esta justiça especializada exige.
Destarte, ante o exposto, deixo de conhecer do recurso interposto, por clara falta de pressuposto objetivo de admissibilidade.
Oportunamente, contudo, no intuito de evitar futura alegação de nulidade por quaisquer das partes, considerando, em especial, a norma inscrita no art. 252, parágrafo único do CPC, bem como em atenção ao fato de que o porteiro, real recebedor das citações de ID’s. 81796396 e 81796397, destinadas aos devedores, é de fato preposto subordinado ao condomínio exequente, ordeno à Secretaria que providencie a intimação do demandante, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos os regulares comprovantes de entrega aos executados dos aludidos mandados de ID’s. 81796396 e 81796397, sob pena de serem reputados inválidos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
07/06/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2023 11:37
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:37
Juntada de termo
-
05/06/2023 15:08
Juntada de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO Nº: 0801818-11.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: VILLAGE DEL ESTE IV Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE - MA15685 EXECUTADO: AURIO AMENIO DE SOUSA COSTA, AURY ARTEMIO DE SOUSA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, XLVII, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Considerando a devolução da carta de citação/intimação da parte reclamada (ids 84599719 e 83724553), fica a parte reclamante INTIMADA para informar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no provimento em referência.
São Luís/MA, 26 de maio de 2023.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judicial -
26/05/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:41
Desentranhado o documento
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26/05/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 23:36
Juntada de diligência
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30/01/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 23:32
Juntada de diligência
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03/12/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 23:37
Conclusos para despacho
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06/11/2022 23:37
Juntada de termo
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06/11/2022 23:37
Juntada de Certidão
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04/11/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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