TJMA - 0029985-75.2011.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 23:55
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029985-75.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 EXECUTADO: FERNANDA COSTA DE ALMEIDA DECISÃO Defiro o pedido constante do petitório de id. 29181030, de modo que fica autorizado o desentranhamento dos títulos que instruem a inicial do processo físico, mediante cópia nos autos; devendo a Secretaria certificar o ato.
No tocante à nova ordem de penhora on line em contas do executado, cumpre asseverar que anteriormente já fora realizada outra tentativa de penhora, contudo inexitosa; de modo que, ao meu juízo, se repetiria medida afigurada inócua.
Desse modo indefiro o pedido.
Decorrido o prazo de suspensão da execução sem que a parte credora tenha encontrado e indicado bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, na forma do que dispõe o art. 921, § 2º, do CPC.
Outrossim, fica deflagrado o prazo da prescrição intercorrente.
Por fim, fica a exequente ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado.
Proceda-se às baixas em nossos registros.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 22 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
05/03/2021 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:52
Outras Decisões
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29/09/2020 11:45
Conclusos para despacho
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11/09/2020 15:24
Juntada de petição
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13/03/2020 10:22
Juntada de petição
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10/03/2020 04:50
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA DE ALMEIDA em 09/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 00:55
Publicado Intimação em 02/03/2020.
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29/02/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2020 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 16:07
Juntada de Certidão
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27/02/2020 15:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/02/2020 15:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2011
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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