TJMA - 0842334-67.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 09:17
Juntada de petição
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24/01/2025 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 07:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 10:24
Determinado o arquivamento
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13/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:12
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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02/11/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RIBEIRO em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:14
Juntada de petição
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08/10/2024 17:08
Juntada de petição
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08/10/2024 16:52
Juntada de petição
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08/10/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2024 11:21
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 17:30
Outras Decisões
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09/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
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06/04/2021 18:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RIBEIRO em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:07
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0842334-67.2017.8.10.0001 AUTOR: JOSE RIBAMAR RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA - MA4714 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Diante da afetação do tema "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS” para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça através do regime de recursos repetitivos (arts. 1.036 e seg. do CPC) e da determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes1, determino a imediata suspensão do presente feito pelo prazo máximo de 01 (hum) ano ou de ulterior decisão por aquela Corte superior, o que vier a ocorrer primeiro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),28 de fevereiro de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
08/03/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2021 20:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2020 00:16
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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08/07/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2018 11:26
Conclusos para decisão
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21/06/2018 11:22
Juntada de Certidão
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25/05/2018 01:28
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RIBEIRO em 24/05/2018 23:59:59.
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03/05/2018 00:10
Publicado Intimação em 03/05/2018.
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03/05/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2018 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2018 17:49
Juntada de Certidão
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18/12/2017 15:21
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2017 00:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA em 07/12/2017 23:59:59.
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16/11/2017 00:15
Publicado Intimação em 16/11/2017.
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15/11/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2017 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2017 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/11/2017 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2017 13:05
Conclusos para decisão
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06/11/2017 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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