TJMA - 0837638-80.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA TELES em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:53
Juntada de petição
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28/06/2025 16:35
Juntada de diligência
-
28/06/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 16:35
Juntada de diligência
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17/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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16/05/2025 18:20
Juntada de petição
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11/05/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 05/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:46
Juntada de petição
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12/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA TELES em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 08:53
Juntada de diligência
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14/02/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 08:53
Juntada de diligência
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23/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 15:07
Juntada de Mandado
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06/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:33
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:33
Decorrido prazo de TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:15
Juntada de petição
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13/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 17:08
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 15:53
Juntada de termo
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26/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/08/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 08:36
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA TELES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:27
Juntada de petição
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04/04/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA TELES em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 06:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 04:15
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:13
Decorrido prazo de TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2023 08:03
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 14:30
Juntada de petição
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10/10/2023 19:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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09/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 15:04
Juntada de diligência
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09/10/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 11:52
Juntada de diligência
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24/08/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 17:28
Juntada de diligência
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22/08/2023 02:44
Decorrido prazo de TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:50
Juntada de petição
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15/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 14:18
Juntada de Mandado
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14/08/2023 14:18
Juntada de Mandado
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14/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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27/07/2023 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA TELES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:39
Decorrido prazo de TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA TELES em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:12
Juntada de petição
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12/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 15:21
Conclusos para despacho
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02/11/2022 08:04
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
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20/09/2022 08:27
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2022 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/09/2022 17:13
Conciliação infrutífera
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19/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
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19/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
28/06/2022 00:47
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 08:00
Juntada de Certidão
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20/06/2022 07:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:59
Juntada de petição
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12/05/2022 17:09
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:53
Juntada de ato ordinatório
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20/12/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837638-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JAILSON DA SILVA SIMOES Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES - OAB/MA 13126, TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA - OAB/MA 6377, RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI - OAB/MA 17180 ESPÓLIO DE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA TELES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se ainda possui interesse em audiência de conciliação.
São Luís, 15 de dezembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
16/12/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:20
Desentranhado o documento
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15/12/2021 14:20
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2021 11:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/11/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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03/12/2021 11:52
Conciliação infrutífera
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02/12/2021 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:57
Juntada de petição
-
22/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:45
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 01:51
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837638-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JAILSON DA SILVA SIMOES Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES - OAB MA13126, TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA - OAB MA6377, RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI - OAB MA17180 ESPÓLIO DE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA TELES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 55045630), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 25 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
27/10/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:37
Juntada de termo
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09/09/2021 04:05
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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03/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
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31/08/2021 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837638-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JAILSON DA SILVA SIMOES Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES - OAB MA13126, TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA - OAB MA6377, RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI - OAB MA17180 ESPÓLIO DE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA TELES DESPACHO Considerando que fora agendada audiência presencial mas em virtude da Portaria GP 223/2021 foram suspensos os atos presencias, conforme certidão de ID 43519607, a qual noticia que foi disponibilizado link de acesso para audiência virtual, contudo, sem demonstração de que houve intimação das partes, sendo que somente a autora comparecer e manifestou interesse em designação de nova audiência, redesigno audiência virtual de conciliação a ser agendada no CEJUSC.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 29/11/2021 09:00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail: [email protected], ou por whatsapp business, pelos números: (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 - No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 - Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
27/08/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:51
Audiência Processual por videoconferência designada para 29/11/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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12/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:07
Audiência Conciliação não-realizada para 30/03/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/03/2021 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/03/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:58
Juntada de Certidão
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30/03/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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23/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
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11/03/2021 09:52
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2021 13:12
Juntada de termo
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03/02/2021 14:39
Juntada de Certidão
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03/02/2021 14:38
Juntada de Certidão
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30/01/2021 01:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837638-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JAILSON DA SILVA SIMOES Advogados do(a) ESPÓLIO DE: RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI - OAB MA17180, TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA - OAB MA6377, VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES - OAB MA13126 ESPÓLIO DE: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA TELES DESPACHO Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Considerando que a lide admite autocomposição e a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC/2015, designo audiência de conciliação a ser designada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de Janeiro de 2021 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 30/03/2021 09:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). -
18/01/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 13:25
Juntada de Certidão
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12/01/2021 13:25
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/01/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 13:26
Conclusos para despacho
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20/11/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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