TJMA - 0802916-97.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
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06/04/2021 21:36
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE ARAUJO em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:36
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:04
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802916-97.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC REQUERIDA(S): BRUNO RIBEIRO DE ARAUJO INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC, por Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRUNO RIBEIRO DE ARAUJO por, para tomarem conhecimento da SENTENÇA ( 41484930 ) proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC em desfavor de BRUNO RIBEIRO DE ARAUJO, qualificados nos autos.
O feito foi teve sua tramitação normal, sendo que a parte requerente pleiteou desistência do feito.
Não foi ordenada a intimação da outra parte para se manifestar, em razão de não ter havido instauração da relação processual, como se verifica dos autos.
Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO O pedido do Requerente atende ao preceito contido nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, todos do Código de Processo Civil.
Assim, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na Distribuição. P.R.I. Imperatriz/MA, 23 de fevereiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de março de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
08/03/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:00
Extinto o processo por desistência
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22/02/2021 15:33
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 15:33
Juntada de termo
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02/02/2021 14:49
Juntada de petição
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19/09/2020 15:33
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 14:44
Juntada de Ato ordinatório
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25/06/2020 16:08
Juntada de Carta precatória
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24/03/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 11:58
Conclusos para despacho
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27/02/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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