TJMA - 0830423-48.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 18:17
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
29/09/2023 14:46
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0830423-48.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORNILO DE RIBAMAR SARAIVA PACHECO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477-A REU: NETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR - MA11515-A SENTENÇA id. 101081635: ORNILO DE RIBAMAR SARAIVA PACHECO JUNIOR, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação em face de NETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP, igualmente identificado e representado nos autos.
Em seguida, as partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 100608823, requerendo sua homologação para os efeitos legais, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito. É o que cabia relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 100608823 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
Custas iniciais como recolhidas.
Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o estipulado no acordo.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado.
São Luís/MA, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito. -
25/09/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2023 17:29
Homologada a Transação
-
12/09/2023 15:28
Juntada de petição
-
12/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 17:05
Juntada de petição
-
17/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0830423-48.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORNILO DE RIBAMAR SARAIVA PACHECO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477-A REU: NETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR - MA11515-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
15/08/2023 00:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:16
Juntada de contestação
-
29/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0830423-48.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ORNILO DE RIBAMAR SARAIVA PACHECO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477-A Réu: NETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR - MA11515-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID nº 97251116, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
24/07/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:52
Juntada de petição
-
19/07/2023 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
19/07/2023 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/07/2023 09:50
Conciliação infrutífera
-
19/07/2023 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/07/2023 09:38
Recebidos os autos.
-
15/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0830423-48.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ORNILO DE RIBAMAR SARAIVA PACHECO JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO CASTELO BRANCO FILHO - MA10477-A Réu: NETCOM TREINAMENTOS E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após contestação e réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23051917390750500000086468803.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz auxiliar funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 19/07/2023, às 09:30 horas, a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa - Térreo), de forma presencial e/ou virtual (videoconferência), conforme Certidão de ID 93492758 dos autos. -
31/05/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/05/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801852-95.2023.8.10.0024
Raimundo Sobes Vale
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2023 11:44
Processo nº 0800499-77.2023.8.10.0102
Elizamar Moreira dos Santos
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2023 12:18
Processo nº 0800499-77.2023.8.10.0102
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Elizamar Moreira dos Santos
Advogado: Fernanda Milhomem Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0801335-84.2023.8.10.0026
Analia Ferreira Ramos
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2023 15:01
Processo nº 0801972-30.2023.8.10.0060
Wildilane Carvalho de Andrade
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Mirlla Luiza Cardoso Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2023 12:06