TJMA - 0800833-05.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 20:25
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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14/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2024 10:57
Juntada de petição
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15/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800833-05.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 21 de novembro de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 21/11/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/11/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:56
Juntada de contestação
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16/10/2023 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
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01/09/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 07:23
Conclusos para despacho
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23/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:02
Juntada de petição
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19/06/2023 17:31
Juntada de petição
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26/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800833-05.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 24/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/05/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:57
Juntada de termo
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18/02/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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