TJMA - 0821784-41.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:58
Transitado em Julgado em 12/02/2024
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10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:47
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 11:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/09/2023 16:52
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:23
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:17
Publicado Citação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Citação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821784-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: CONDOMINIO THE PRIME RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO SANTOS FERRO FILHO - MA9523 REU: AUGUSTO ANGELO FERREIRA MARTINHO BOTTINO Advogados/Autoridades do(a) REU: VALDEMIR PESSOA PRAZERES - MA3517-A, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A DESPACHO Trata-se de novo processo incidental por meio de restauração de autos, inexistindo autos suplementares, conforme Portaria Conjunta n. 18/2023 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determina a autuação automatizada de processos físicos não migrados e a sua respectiva baixa no Sistema Themis PG.
Em consulta ao sistema Themis, a restauração refere-se aos autos n. 0007468-42.2012.8.10.0001, retirados em carga sem devolução à serventia, conforme relatório retirado do sistema ThemisPG, na qual figuram como partes Condomínio The Prime Residence em desfavor de Augusto Angelo Ferreira Martinho Bottino.
Consta na presente ação, a decisão judicial que determinou a restauração de autos de ofício, conforme procedimento previsto na legislação processual (art. 712 e seguintes, do CPC), bem como o § 2º da Portaria Conjunta n. 18/2023 do TJMA.
Ademais, foram juntados o relatório extraído do sistema ThemisPG e as cópias virtualizadas dos atos realizados para a devolução do processo, mas que restaram infrutíferos, a saber: ato ordinatório de intimação, mandado de busca de autos e despacho para comprovação da alegada comprovação (ID. 90045899).
Portanto, citem-se as partes para que ofereçam impugnação ou concordância com a restauração, no prazo de 05 (cinco) dias, cabendo-lhes a juntada das cópias, contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder ou qualquer outro documento que facilite a restauração (arts. 713 e 714, ambos do CPC).
Escoado o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de maio de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA 01 -
29/05/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:29
Juntada de petição
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15/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 18:29
Conclusos para despacho
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14/04/2023 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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