TJMA - 0815120-31.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 12:38
Juntada de malote digital
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27/07/2023 12:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:03
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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05/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 18 A 25 DE MAIO 2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0815120-31.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ADVOGADOS: Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA nº 3.827) e outros AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO COMARCA: Ilha de São Luís /MA – Termo Judiciário de São Luís VARA: 1ª da Fazenda Pública RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº ___________/2023 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL NA ORIGEM.
ERROR IN PROCEDENDO.
ART. 1.010, §3º, CPC.
PROVIMENTO.
I - Ao inadmitir a Apelação, o Magistrado a quo usurpou a competência deste Tribunal de exercer o juízo de admissibilidade do aludido recurso, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
II – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 a 25 de maio de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
01/06/2023 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:05
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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25/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:18
Juntada de parecer do ministério público
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18/05/2023 08:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 09:49
Recebidos os autos
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02/05/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/05/2023 09:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2022 09:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2022 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/11/2022 23:59.
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04/10/2022 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 08:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/10/2022 23:59.
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08/08/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 13:55
Juntada de malote digital
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08/08/2022 12:39
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2022 09:08
Conclusos para decisão
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30/07/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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