TJMA - 0800362-98.2022.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO em 25/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:39
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:07
Juntada de embargos de declaração
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25/10/2024 01:42
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:56
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 22:15
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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04/09/2024 15:19
Conclusos para decisão
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30/05/2024 00:20
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:19
Juntada de petição
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10/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 05:24
Decorrido prazo de Município de Matões do Norte em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:14
Juntada de contestação
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30/11/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 15:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 00:08
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 15:54
Juntada de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 - Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe CUMPRIMENTO de SENTENÇA nº 0800362-98.2022.8.10.0080 Parte demandante/exequente: ALEXANDRA AROUCHE DE CARVALHO Parte demandada/executado(a): Município de Matões do Norte DESPACHO INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa em desfavor da Fazenda Pública Municipal.
Destarte, determino as seguintes providências: (1) Intime-se o exequente para, se quiser, apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Esclareça-se que o credor/exequente deverá especificar os cálculos, apontando o valor exequendo na própria petição onde requer o cumprimento de sentença, de forma liquida, certa e exigível, inclusive indicando o CNPJ da parte demandada/executada (art. 524, inciso VII, CPC/2015).
Os juros de mora e correção monetária deverão seguir as diretrizes do Art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação da Lei 11.960/2006, à luz dos parâmetros jurisprudenciais estatuídos pelo STF, no julgamento do REx Repetitivo nº 870947/SE, Rel.
Min.
Luis Fux. (2) Juntado o petitório no prazo legal, DETERMINA-SE a INTIMAÇÃO de DEVEDOR, por carga eletrônica integral dos autos eletrônicos, para apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, atendo-se, em qualquer caso, às matérias indicadas no Art. 535 do CPC/2015. (3) Após o transcurso do prazo quinzenal: (3.1.) A Secretaria deve certificar a apresentação, ou não, de manifestação da Fazenda Pública Municipal; (3.2.) Havendo manifestação, deverá ser intimado o credor p/contraditar (15 dias úteis); (3.3.) Não havendo manifestação da Fazenda Pública Municipal, ou, acaso haja, após o prazo da resposta indicado no item 3.2., venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cantanhede/MA, Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular da Comarca de Cantanhede (MA) -
23/05/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 19:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Diligência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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