TJMA - 0804994-64.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2021 21:41
Decorrido prazo de PEDRO FILIPE SARAIVA GALVAO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:53
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
-
09/03/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804994-64.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAFAEL HENRIQUE LIMA NOGUEIRA REQUERIDA(S): BRITISH AIRWAYS PLC INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAFAEL HENRIQUE LIMA NOGUEIRA, por Advogado do(a) AUTOR: PEDRO FILIPE SARAIVA GALVAO - MA18937 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRITISH AIRWAYS PLC por , FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES RJ 91.377 para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser louvada, uma vez que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo.
As partes têm o direito de transigir, haja vista que o direito é disponível, e encontra arrimo no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Estando o acordo em consonância com a norma legal, não há nada que possa obstar a homologação por sentença do presente pacto.
Ante o exposto, homologo por sentença o presente acordo para que o mesmo produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, extingo o presente feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Fixo a multa de 30% sobre o valor total do acordo, para o caso do descumprimento da obrigação, na forma do art. 412, do Código Civil Brasileiro.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na distribuição.
P.R.I.
Imperatriz/MA, 9 de dezembro de 2020.
Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 14:47
Juntada de petição
-
09/12/2020 14:09
Homologada a Transação
-
07/12/2020 13:07
Conclusos para julgamento
-
07/12/2020 13:06
Juntada de termo
-
07/12/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:09
Juntada de petição
-
23/11/2020 18:00
Juntada de contestação
-
21/10/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 23:50
Juntada de petição
-
21/05/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 21:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834283-62.2020.8.10.0001
Banco Itaucard S. A.
Eliana de Jesus Costa
Advogado: Raimundo Jorge da Silva Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2020 14:26
Processo nº 0800148-11.2021.8.10.0091
Paulo Roberto da Silva Castro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 15:56
Processo nº 0800338-14.2017.8.10.0026
Milenium Veiculos e Pecas LTDA
Dm Transportes LTDA - ME
Advogado: Judson Lopes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2017 11:11
Processo nº 0800111-98.2021.8.10.0150
Maria do Rosario Costa
Banco Celetem S.A
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 15:00
Processo nº 0800127-78.2021.8.10.0109
Jose de Jesus
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2021 19:22