TJMA - 0809973-94.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 10:09
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 09:28
Juntada de petição
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04/10/2021 00:52
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809973-94.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP 248970 REU: UIMAR CELSO COSTA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando que a guia de recolhimento de custas pode ser gerada pelo site do TJMA e que não há qualquer informação oficial deste Órgão quanto a falhas no gerador de custas on line, INTIMO novamente a parte autora para que recolha as custas devidas a expedição do novo mandado de busca, apreensão e citação, no prazo de 10 (dez) dias.
De forma a agilizar o devido recolhimento, segue o passo-a-passo para gerar a respectiva guia. 1.
Acessar o Gerador do Custas no site do TJMA através do link http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home; 2.
Selecionar CÁLCULO DE CUSTAS DO 1º GRAU; 3.
Selecionar CÍVEL - JUSTIÇA COMUM; 4.
Selecionar CUSTAS FINAIS; 5.
Preencher o campo VALOR DA CAUSA e clicar em CALCULAR; 6.
Clicar em GERAR GUIA; 7.
Preencher todos os dados solicitados na guia, e no campo COMARCA selecionar a opção CONTADORIA JUDICIAL DE SÃO LUÍS - FÓRUM DES.
SARNEY COSTA; 8.
Depois de preenchidos todos os campos da guia, clicar em GERAR GUIA, imprimir e proceder o pagamento.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 24 de setembro de 2021.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116343. -
30/09/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
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31/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
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28/08/2021 15:50
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 27/08/2021 23:59.
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21/08/2021 11:28
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 07:47
Juntada de Certidão
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08/07/2021 09:48
Juntada de petição
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22/06/2021 18:17
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 03:09
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2021 14:47
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2021 17:46
Juntada de petição
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13/05/2021 01:25
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 09:23
Juntada de
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28/04/2021 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
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28/04/2021 14:32
Realizado cálculo de custas
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09/04/2021 06:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2021 06:47
Juntada de Ato ordinatório
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09/04/2021 06:46
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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06/04/2021 18:53
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809973-94.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP 248970 REU: UIMAR CELSO COSTA FERREIRA SENTENÇA: BANCO ITAU propôs a presente ação busca e apreensão em face UIMAR CELSO COSTA FERREIRA, ambos qualificados na inicial.
O processo iniciou-se no ano de 2017, já se prolonga há quatro anos sem que a parte autora apresente endereço correto para que o Réu possa ser encontrado.
ID 8605855 consta certidão informando que o Réu não fora encontrado no endereço declinado nos autos, no entanto, desde então o autor nunca apresentou endereço para que a parte Ré seja citada corretamente.
Ato ordinatório determinando prazo para o autor apresentar novo endereço do Réu, no entanto, o autor se manifestou requerendo consulta aos órgãos públicos. É o sucinto relatório.
Incumbe ao juiz, dentro da nova ótica constitucional, empreender uma rápida solução das lides que lhes são postas à apreciação para o respectivo julgamento, pois a parte tem o direito a um prazo razoável de duração dos processos, conforme prevê o art. 5º, inciso LXXVIII da CF, inserido pela EC nº 45/04.
O que se busca com a rápida solução do feito é a estabilidade das relações jurídicas, bem como evitar que seja colocado na conta do Poder Judiciário a pecha da morosidade.
Nessa esteira, é trivial que o processo, para chegar ao seu ápice, com a prestação da tutela jurisdicional pretendida, há de se desenvolver com a colaboração dos interessados, em especial com a participação do autor, já que cabe a este impulsionar o feito.
O que não se permite é que esse tipo de processo fique simplesmente nas estantes do Judiciário ad eternum com aumento significante nas estatísticas de mais um feito que se encontra sem a devida solução.
A legislação processual civil assim dispõe sobre a matéria: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias; Portanto, não há outra solução senão a extinção do processo, em razão da inércia do demandante para indicar o endereço correto em que a parte Ré possa ser encontrada.
Isto posto, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Custas a cargo da autora, se ainda devidas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
08/03/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 16:15
Extinto o processo por negligência das partes
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18/09/2020 15:22
Juntada de petição
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31/08/2020 10:04
Juntada de petição
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04/08/2020 10:04
Juntada de petição
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31/07/2020 15:26
Juntada de petição
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12/06/2020 15:49
Conclusos para decisão
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12/06/2020 15:48
Juntada de Certidão
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12/06/2020 15:47
Juntada de Certidão
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06/06/2020 20:13
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 03/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2020 06:06
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 06:06
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 18/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 10:37
Juntada de petição
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11/02/2019 09:27
Juntada de petição
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13/07/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 14:45
Conclusos para despacho
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01/02/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/12/2017 08:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 00:26
Decorrido prazo de UIMAR CELSO COSTA FERREIRA em 20/11/2017 23:59:59.
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28/10/2017 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2017 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2017.
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19/10/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2017 09:44
Expedição de Mandado
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17/10/2017 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2017 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2017 10:41
Conclusos para decisão
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28/03/2017 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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