TJMA - 0000174-37.2011.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 16:47
Juntada de petição
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05/10/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 09:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital CICERO PEREIRA DA SILVA NETO - CPF: *52.***.*39-12 (REU)
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01/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:22
Juntada de petição
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23/08/2023 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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20/05/2023 07:25
Juntada de petição
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08/05/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:14
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DA SILVA NETO em 28/03/2023 23:59.
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17/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 08:02
Publicado Citação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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13/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 13:28
Juntada de Edital
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22/02/2023 16:54
Outras Decisões
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17/02/2023 17:57
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:55
Juntada de petição
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24/01/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2022 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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06/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 14:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 30/11/2022 08:30.
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11/11/2022 11:17
Juntada de termo
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30/07/2022 11:34
Juntada de petição
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06/07/2022 13:59
Juntada de termo
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06/07/2022 13:56
Expedição de Carta precatória.
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02/07/2022 12:02
Juntada de petição
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01/07/2022 09:21
Juntada de Carta precatória
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01/07/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 08:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2022 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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30/06/2022 18:22
Outras Decisões
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29/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:32
Juntada de petição
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14/06/2022 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
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02/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
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26/05/2022 18:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 09/05/2022 23:59.
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27/04/2022 11:42
Juntada de termo de juntada
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11/04/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 20:34
Conclusos para despacho
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04/04/2022 13:45
Juntada de termo
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22/03/2022 22:29
Decorrido prazo de THAYANNY DE BRITO VERISSIMO em 07/03/2022 23:59.
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22/03/2022 22:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 07/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:12
Juntada de petição
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05/03/2022 02:11
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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04/03/2022 12:30
Juntada de termo
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23/02/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
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18/02/2022 12:10
Juntada de termo
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18/02/2022 12:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000174-37.2011.8.10.0109 (1742011) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO INDICIADO: CICERO PEREIRA DA SILVA NETO ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º 174-37.2011.8.10.0109 (1742011) Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a): CICERO PEREIRA DA SILVA NETO ADVOGADO: JURACI GOMES BANDEIRA (OAB/MA 3457) DESPACHO Vistos em correição.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL atribuiu a CICERO PEREIRA DA SILVA NETO, já qualificado, a responsabilidade pela prática do crime tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II, c/c art. 71 do Código Penal (CP).
O acusado foi citado e ofereceu resposta à acusação através de seu advogado dativo.
Não é possível o julgamento antecipado, uma vez que há descrição de fatos revestidos de aparente tipicidade, o que, sem a fase de instrução, com recurso à ampla produção de prova para adequada avaliação da conduta descrita na denúncia, não há como estabelecer a autoria/culpabilidade por parte do réu.
Ademais, não há prova a autorizar a rejeição da acusação nem evidências de prescrição da pretensão punitiva.
DESIGNO para a data de 26/05/2021, às 08:30 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca.
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o(s) réu(s).
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores e as testemunhas, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital. À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se.
Uma cópia do presente despacho servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, 09 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA Resp: 195149 -
18/04/2011 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2011
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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