TJMA - 0809957-72.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2022 15:44
Decorrido prazo de EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA em 09/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 05:13
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
07/02/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
02/02/2022 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
02/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
31/01/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2022 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809957-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SINDICATO DOS PROPRIETARIOS DOS CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - MA8014-A REPRESENTADO: ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A, ITRANSITO MARANHAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179 DESPACHO Vistos etc.
O advogado da parte autora requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória de cálculo dos honorários sucumbenciais.
INTIME-SE a ITRÂNSITO TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S/A pessoalmente, por carta, com aviso de recebimento, e a ITRÂNSITO MARANHÃO, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias efetuem o pagamento da condenação, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação, querendo.
Intime-se o autor para recolher as custas do cumprimento de sentença, em caso de não ocorrer o pagamento voluntário pela parte ré, a fim de se dar prosseguimento.
Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Cumpra-se.
São Luís, 6 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/01/2022 16:23
Juntada de petição
-
18/01/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 21:15
Decorrido prazo de ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:18
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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26/10/2021 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 10:43
Juntada de Mandado
-
13/08/2021 08:31
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 19:45
Decorrido prazo de ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A em 19/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:16
Juntada de petição
-
30/07/2021 07:27
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:49
Transitado em Julgado em 19/07/2021
-
25/06/2021 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 05:59
Decorrido prazo de EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 05:59
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:10
Decorrido prazo de EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:10
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 07:24
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 09:02
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 09:26
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2021 12:12
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 12:11
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:08
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 08:48
Juntada de petição
-
17/05/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 08:52
Outras Decisões
-
13/05/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 07:26
Decorrido prazo de EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 01:13
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809957-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS PROPRIETARIOS DOS CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - MA8014 REU: ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A, ITRANSITO MARANHAO LTDA Advogado do(a) REU: EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O exame dos autos indica que a presente ação foi ajuizada em desfavor de ITRÂNSITO TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S/A e ITRÂNSITO MARANHÃO, a primeira situada na Avenida Nazaré, nº 253, sala 202, Bairro Nazaré, Belém/PA, Cep 66035-115 e a segunda com endereço nesta cidade.
Inicialmente, pairam dúvidas se as requeridas são efetivamente pessoas jurídicas distintas, ou se a segunda é sucursal da primeira, fato que não restou esclarecido pela contestação apresentada em nome da ITRÂNSITO MARANHÃO LTDA, pois não foi juntado nem o respectivo contrato social e nem tampouco a procuração ad judicia.
Quanto à ITRÂNSITO TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S/A, embora citada (ID 21544687) e intimada (ID 38306557) do despacho de ID 32697665, não apresentou contestação, como certificado no ID 42102836.
Nesse passo, decreto a revelia da ITRÂNSITO TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S/A.
Por outro lado, determino que a ré ITRÂNSITO MARANHÃO LTDA seja intimada, na pessoa do advogado subscritor da sua contestação, para que, no prazo de 15 dias (CPC, art. 104), providencie a juntada da procuração ad judicia e o respectivo contrato social da empresa, a fim de comprovar que a outorga do mandato foi realizada por quem tinha poderes para esse fim, sob pena de ser desconsiderada a defesa e também declarada a sua revelia.
Deve, ainda, esclarecer a sua relação com a corré.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, 6 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
08/04/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:05
Juntada de réplica à contestação
-
10/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809957-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS PROPRIETARIOS DOS CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - MA8014 REU: ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A, ITRANSITO MARANHAO LTDA Advogado do(a) REU: EMMANOEL ASSUNCAO ERICEIRA - MA13179 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação ID 35133976 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
08/03/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 21:51
Juntada de Ato ordinatório
-
05/03/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 05:16
Decorrido prazo de ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2020 06:00
Decorrido prazo de ITRANSITO MARANHAO LTDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 21:16
Juntada de contestação
-
10/08/2020 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 00:50
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 19:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 12:25
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/07/2020 11:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/07/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 20:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 03:55
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 03:55
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:48
Decorrido prazo de ITRANSITO MARANHAO LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 00:58
Decorrido prazo de ITRANSITO MARANHAO LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 14:28
Juntada de Mandado
-
21/02/2020 17:28
Juntada de Mandado
-
20/02/2020 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2020 11:13
Audiência conciliação designada para 01/07/2020 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/12/2019 11:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/06/2019 11:00 6ª Vara Cível de São Luís .
-
09/12/2019 08:59
Juntada de petição
-
24/09/2019 18:30
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2019 00:40
Decorrido prazo de ITRANSITO TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO S/A em 07/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2019 08:36
Juntada de petição
-
10/06/2019 07:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2019 10:47
Juntada de Mandado
-
31/05/2019 15:08
Juntada de petição
-
17/05/2019 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2019 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2019 16:32
Juntada de petição
-
07/05/2019 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2019 08:20
Audiência conciliação designada para 17/06/2019 11:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
19/03/2019 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2019 17:44
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 08:10
Juntada de petição
-
08/03/2019 16:34
Juntada de petição
-
07/03/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 15:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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