TJMA - 0812981-49.2023.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 17:01
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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15/02/2024 01:46
Decorrido prazo de REGINA MAURA DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:46
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 15:54
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2023 04:41
Decorrido prazo de REGINA MAURA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 04:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:17
Decorrido prazo de REGINA MAURA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 01:56
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 17:51
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
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03/10/2023 06:36
Decorrido prazo de REGINA MAURA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:11
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:27
Decorrido prazo de REGINA MAURA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:27
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:53
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:51
Decorrido prazo de REGINA MAURA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:13
Decorrido prazo de REGINA MAURA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:43
Juntada de petição
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15/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812981-49.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : REGINA MAURA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - MS14572 REQUERIDA(S) : FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de REGINA MAURA DA SILVA e FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
13/09/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:37
Juntada de petição
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11/08/2023 00:22
Decorrido prazo de REGINA MAURA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:20
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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26/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812981-49.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S): REGINA MAURA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572-MS) REQUERIDA(S): FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) REGINA MAURA DA SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0812981-49.2023.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, 17 de julho de 2023.
BARTIRIA BARROS mat. 1503895 -
17/07/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 09:20
Decorrido prazo de REGINA MAURA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:04
Juntada de petição
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06/07/2023 02:16
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de REGINA MAURA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 19:13
Juntada de contestação
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07/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812981-49.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : REGINA MAURA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572-MS) REQUERIDA(S) : FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de REGINA MAURA DA SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0812981-49.2023.8.10.0040, que indeferiu o pedido de liminar, e para, querendo de 15 (quinze) dias, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
05/06/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 21:27
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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