TJMA - 0826026-43.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:58
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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28/07/2025 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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21/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 10:47
Juntada de petição
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14/03/2025 17:10
Juntada de petição
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14/03/2025 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:05
Juntada de réplica à contestação
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26/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:36
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 10:43
Juntada de contestação
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11/06/2024 14:21
Juntada de petição
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11/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2024 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/02/2024 08:37
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:22
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/12/2023 23:59.
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20/11/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
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28/07/2023 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 24/07/2023 23:59.
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23/06/2023 02:01
Decorrido prazo de ANDRE AGUIAR DA COSTA em 22/06/2023 23:59.
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03/06/2023 08:33
Juntada de embargos de declaração
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31/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0826026-43.2023.8.10.0001 AUTOR: DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, requerendo, em síntese, a anulação de débito fiscal referente ao auto de infração nº 220180092106467.
Atribuiu à causa o valor de R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o valor dado à causa pela parte autora, entendo que ação é da competência do Juizado da Fazenda Pública, a quem cabe processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, não se tratando de nenhuma das exceções previstas no art. 2º, §1º, inc.
I a III e § 2º da Lei nº 12.153/2009.
Ademais, o art. 2°, § 4° da Lei referenciada dispõe que a competência do Juizado é absoluta, fato que enseja a nulidade qualquer ato de processamento e julgamento de ações dessa natureza nas Varas da Fazenda Pública, assim, declaro a incompetência deste Juízo, e determino à Secretaria Judicial a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública para os devidos fins.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º cargo. -
29/05/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 19:08
Declarada incompetência
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03/05/2023 08:33
Conclusos para decisão
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03/05/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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