TJMA - 0801346-41.2022.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:37
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS COELHO em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2025 16:22
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
25/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:09
Juntada de petição
-
24/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:56
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 07:12
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS COELHO em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/06/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/06/2024 03:07
Publicado Sentença (expediente) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2024 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
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17/06/2023 03:31
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 13/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:30
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS COELHO em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801346-41.2022.8.10.0126 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAMARK BEZERRA DE SOUSA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS MESSIAS COELHO - MA24283 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS MESSIAS COELHO - MA24283 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS MESSIAS COELHO - MA24283 RÉU: MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO Advogado/Autoridade do(a) REU: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Incabível o julgamento do feito no estado que se encontra, na medida que é imprescindível oportunizar às partes a produção de novas provas, pelo que tendo em vista os pedidos para produção de prova oral/testemunhal, designo e determino que a secretaria fixe data para Audiência de Instrução e Julgamento conforme pauta livre.
Nos termos do §4o do art. 357 do CPC/2015, fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que os litigantes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, observado o disposto no art. 450 do referido diploma legal.
Advirta-se que cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do art. 455 e seus parágrafos do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, 15 de maio de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1764/2023 -
25/05/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:48
Juntada de petição
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09/05/2023 10:48
Juntada de petição
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02/03/2023 19:58
Juntada de petição
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27/01/2023 15:39
Conclusos para despacho
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27/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 05/12/2022 23:59.
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17/01/2023 13:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 05/12/2022 23:59.
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19/10/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 15:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2022 07:23
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:10
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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