TJMA - 0800309-17.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 11:33
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 05:38
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:38
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:38
Decorrido prazo de SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:26
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 08:48
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 05:54
Decorrido prazo de SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 05:54
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:56
Juntada de petição
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30/06/2023 20:40
Juntada de petição
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26/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800309-17.2023.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Sr.(a) AUTOR: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA REU: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 95049165) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 22 de junho de 2023 Atenciosamente, -
22/06/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:39
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:12
Decorrido prazo de SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:34
Juntada de petição
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19/06/2023 09:38
Juntada de petição
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26/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800309-17.2023.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Destinatário: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A, SARAH LORENNA BRILHANTE BEZERRA RIBEIRO - MA23784 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 86164573, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 24 de maio de 2023. -
24/05/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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