TJMA - 0807013-29.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 13:22
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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04/07/2022 21:48
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 07:26
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:32
Extinto o processo por desistência
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21/04/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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21/04/2022 10:40
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:35
Juntada de petição
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08/04/2022 05:24
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807013-29.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Em virtude do estabelecido no CPC/2015, art. 313, §1º c/c art. 689, DETERMINO a suspensão do processo principal.
Diante da noticia de falecimento da parte demanda, conforme certifica o AR dos Correios (ID 53249552), DETERMINO a intimação do patrono que a representava, para que, no prazo de 15 (quinze) dias proceda a juntada nos autos de cópia do documento do óbito.
Apresentada a certidão de falecimento da Demandada, intime-se o Autor para pronunciar-se sobre o documento e requerer o necessário para o prosseguimento do feito, também em 15 (quinze) dias,sob pena de extinção da demanda.
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
06/04/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:31
Nomeado outro auxiliar da justiça
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27/10/2021 10:41
Conclusos para decisão
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27/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
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07/10/2021 10:46
Juntada de petição
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30/09/2021 02:23
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807013-29.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 53249552), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021.
BERNARDINA CELESTINA PIRES MENDONÇA Matrícula-094250 -
24/09/2021 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:40
Juntada de termo
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13/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 21:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2021 12:12
Conclusos para despacho
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01/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
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12/03/2021 10:26
Juntada de petição
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10/03/2021 01:16
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807013-29.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REU: CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no art. 3º do provimento nº 01/2007-CGJ, fica o patrono da parte autora, por este ato, intimado para, em 15 (quinze) dias, apresentar os atos constitutivos de seu cliente.
São Luis - MA, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
08/03/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 07:56
Juntada de Ato ordinatório
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24/02/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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