TJMA - 0800466-61.2023.8.10.0143
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:18
Declarada incompetência
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
03/02/2025 20:43
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 08:54
Declarada incompetência
-
24/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:16
Decorrido prazo de NATHALIA AZEVEDO MATOS GUARA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA PAULA AZEVEDO MATOS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:16
Decorrido prazo de RAPHAEL MALUF GUARA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:16
Juntada de petição
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10/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
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08/10/2023 10:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:44
Decorrido prazo de RAPHAEL MALUF GUARA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:52
Juntada de petição
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03/10/2023 15:48
Juntada de petição
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26/09/2023 10:26
Juntada de petição
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15/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800466-61.2023.8.10.0143 | PJE Requerente: CLEDIMAR PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAPHAEL MALUF GUARA - MA6438-A, CLAUTON CESAR ROCHA FROZ - MA19942, NATHALIA AZEVEDO MATOS GUARA - MA25060, ANA PAULA AZEVEDO MATOS - MA21876 Requerido(a) Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por CLEDIMAR PEREIRA DA SILVA em face de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA e outros, devidamente qualificados nos autos.
Consta pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado pelas as partes. É o sucinto relato.
Decido.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença.
Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios".
O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição.
Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Analisando o acordo, é possível constatar que estão satisfeitos os requisitos subjetivos (partes), objetivos (objeto) e formais (termo nos autos e assinatura dos transigentes) estabelecidos na legislação para a transação.
Diante disso, com base no art. 515, inciso III, do CPC/2015, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial pactuado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos.
E, por consequência, com base no art. art. 487, III, b, do CPC/2015, resolvo o mérito, em razão da transação.
Custas pela parte requerida, se houver.
Feitas as comunicações necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
13/09/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:43
Juntada de petição
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24/08/2023 19:31
Homologada a Transação
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22/08/2023 13:11
Juntada de petição
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04/08/2023 10:09
Juntada de petição
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21/06/2023 03:54
Decorrido prazo de RAPHAEL MALUF GUARA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:54
Decorrido prazo de NATHALIA AZEVEDO MATOS GUARA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:54
Decorrido prazo de ANA PAULA AZEVEDO MATOS em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:34
Juntada de réplica à contestação
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29/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº.0800466-61.2023.8.10.0143 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CLEDIMAR PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAPHAEL MALUF GUARA - MA6438-A, CLAUTON CESAR ROCHA FROZ - MA19942, NATHALIA AZEVEDO MATOS GUARA - MA25060, ANA PAULA AZEVEDO MATOS - MA21876 Requerido: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A e WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, inc.
LX e LXI, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: INTIMO a parte autora, nas pessoas de seus causídicos, Drs.
RAPHAEL MALUF GUARA - MA6438-A, CLAUTON CESAR ROCHA FROZ - MA19942, NATHALIA AZEVEDO MATOS GUARA - MA25060, ANA PAULA AZEVEDO MATOS - MA21876 , para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação..
Decorrido o prazo sem atendimento, será certificado e o processo concluso ao juiz(a).
Morros/MA, Quinta-feira, 25 de Maio de 2023.
LUANN BEZERRA LIMA Secretária Judicial da Comarca de Morros Matrícula 186619 -
25/05/2023 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 16/05/2023 23:59.
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13/04/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2023 21:10
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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