TJMA - 0830819-25.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 14:07
Juntada de petição
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10/09/2025 01:14
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:12
Juntada de termo
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18/08/2025 10:04
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:20
Juntada de petição
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12/06/2025 05:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
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09/11/2024 11:06
Decorrido prazo de YVENA CAROLINE LINDOSO CASTRO em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:43
Decorrido prazo de YVENA CAROLINE LINDOSO CASTRO em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:51
Juntada de diligência
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31/10/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 00:51
Juntada de diligência
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29/10/2024 13:58
Juntada de petição
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30/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 20:30
Juntada de Mandado
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29/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:03
Juntada de petição
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13/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:21
Juntada de petição
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09/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA REGINA LINDOSO CASTRO em 14/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:24
Decorrido prazo de ROGERIO DE SOUZA PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
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25/02/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 18:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/02/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 11:34
Juntada de diligência
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30/01/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
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30/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:31
Juntada de petição
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09/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830819-25.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ OAB/SP 178930-A EXECUTADO: ROGERIO DE SOUZA PEREIRA, MARIA REGINA LINDOSO CASTRO DESPACHO Defiro o pedido de habilitação do advogado indicado sob a petição de Id 93296342.
No mais aguarde-se o prazo de recolhimento das custas iniciais.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 5 de junho de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
06/06/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:32
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830819-25.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ OAB/SP 178930-A EXECUTADO: ROGÉRIO DE SOUZA PEREIRA, MARIA REGINA LINDOSO CASTRO DESPACHO À vista dos documentos que acompanham a inicial da ação, verifico, pelos elementos constantes nos autos, que a advogada do Exequente possui inscrição profissional junto à Seccional da OAB de São Paulo.
Nessa esteira, procedi a simples consulta ao banco de dados disponibilizado no sítio eletrônico do Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB (https://cna.oab.org.br/), oportunidade em que constatei que a inscrição suplementar da causídica junto à Seccional desta Unidade Federativa da OAB encontra-se "cancelada".
Assim sendo, determino que intime-se a advogada do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua regularidade junto à Seccional da OAB do Maranhão, conforme preceitua o art. 10, § 2º da Lei n. 8.906/1994.
Doutra banda, intime-se a parte Exequente, por meio de sua advogada, via DJe, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
São Luís, 23 de maio de 2023. Íris Danielle De Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pela 12ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1976/2023. -
26/05/2023 18:37
Juntada de petição
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26/05/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:19
Conclusos para decisão
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22/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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