TJMA - 0801976-57.2023.8.10.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 14:51
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
01/04/2024 14:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/03/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MANOEL LIMA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:28
Publicado Decisão (expediente) em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 11:11
Provimento por decisão monocrática
-
07/11/2023 16:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/11/2023 13:24
Juntada de parecer do ministério público
-
26/10/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801976-57.2023.8.10.0128 APELANTE: MANOEL LIMA DA SILVA.
ADVOGADO (A): TATIANA RODRIGUES COSTA OAB MA 24512A.
APELADO (A): BANCO CETELEM SA.
ADVOGADO (A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE OAB MA 22013A.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de outubro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
24/10/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:15
Distribuído por sorteio
-
17/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800224-90.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR/DEMANDANTE: MARIA DOMINGAS GUTERRES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO NONATO CAMPOS - MA25238, LARISSA CRISTINA LEITE DIAS - MA16326 RÉU/DEMANDADO: AMERICANAS S.A. (CNPJ=00.***.***/0006-60) e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 18/09/2023 09:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 16 de agosto de 2023 LAYLA GONCALVES MENDES DE CARVALHO BARBOSA Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003325-92.2021.8.10.0001
Adonias Daniel Pales Sousa
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Leandro Santos Viana Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2023 11:18
Processo nº 0829129-68.2017.8.10.0001
Nicolau Sauaia Junior
Estado do Maranhao
Advogado: Christiano Batista Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2017 16:37
Processo nº 0804156-42.2022.8.10.0076
Banco Bradesco SA
Raimunda Correa Lourenco
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2022 09:41
Processo nº 0808560-98.2022.8.10.0024
Thiago Nascimento de Souza
Simone Furtado Ferraz
Advogado: Agatha Maria Costa Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2022 17:24
Processo nº 0800568-70.2023.8.10.0018
Girliane Pereira Mota
G S Costa
Advogado: Jackson Yure Baltazar Paz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2023 19:08