TJMA - 0822819-50.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 16:36
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
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17/03/2024 06:59
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 14:50
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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10/07/2023 21:56
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:45
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:14
Juntada de petição
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28/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0822819-50.2022.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem] REQUERENTE: ALCILEA LOPES ALMEIDA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO - MA18898 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no art. 203, §4º CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018 – COGER/MA, intimo as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Imperatriz, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023.
FLAVIO RENILDO VIANA BRUSACA Servidor(a). -
26/06/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 13:36
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
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18/06/2023 10:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0822819-50.2022.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ALCILEA LOPES ALMEIDA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO - MA18898 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Sexta-feira, 26 de Maio de 2023.
ARYANE DOS SANTOS SILVA Servidor(a). -
26/05/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
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04/01/2023 16:33
Juntada de petição
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28/10/2022 15:16
Juntada de contestação
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19/10/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 20:31
Juntada de diligência
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14/10/2022 07:38
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 16:49
Conclusos para decisão
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11/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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